Salário Mínimo Profissional
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL (SMP) | VALORES E MUDANÇAS
O Salário Mínimo Profissional (SMP) foi criado pela Lei Federal 4950-A/66, de 22 de abril de 1966. Ele definia o piso profissional de engenheiros, arquitetos, agrônomos, químicos e médicos veterinários.
De acordo com a lei, valia seis salários mínimos vigentes para seis horas de trabalho e oito salários mínimos e meio para oito horas trabalhadas.
No entanto, em 2022, o STF julgou a ação dos governos do Piauí, do Pará, e do Maranhão. Na prática, as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171 congelaram os salários em 2022.
A decisão acabou por inviabilizar os reajustes automáticos no começo de 2023. Por outro lado, reconheceu a compatibilidade com a Constituição de normas que utilizavam o salário mínimo como parâmetro de fixação de valores, desde que respeitada a vedação à indexação financeira para efeito de reajustes futuros.
Na prática, os profissionais celetistas que tinham seus vencimentos reajustados com base no SMP agora têm que negociar o reajuste, contanto com apoio de sua entidade sindical.
Segundo o STF, a medida preserva o padrão remuneratório definido pelo legislador sem transgredir a cláusula constitucional que veda a indexação.
ESTATUTÁRIOS
Para os estatutários, a regra do SMP para jornadas de 6 e 8 horas ainda segue não sendo aplicada. O entendimento não mudou com o julgamento finalizado em 2022. O STF já havia declarado a inconstitucionalidade da aplicação do dispositivo legal em relação a eles. Isso ocorre porque o salário desses profissionais, segundo a Constituição Federal, dá autonomia à União, estados e municípios para construir seus próprios estatutos de trabalho.
ATUAÇÃO SINDICATOS
Cabem aos Sindicatos e suas respectivas Federações as tarefas de conscientização dos trabalhadores acerca de seus direitos; a defesa de melhores condições de trabalho e de remuneração dos profissionais; e a fiscalização das conquistas.
SAIBA MAIS
STF fixa base de cálculo de pisos salariais de categorias profissionais
Número de Horas Trabalhadas/Dia |
Quantidade de Salários Mínimos |
Valor Salário Mínimo Vigente |
Valor do S.M.P. |
---|---|---|---|
06h | 6 | R$ 1.212,00 | R$ 7.272,00 |
08h | 8,5 | R$ 1.212,00 | R$ 10.302,00 |
Observação: O engenheiro que trabalha 06 horas por dia deverá receber 06 salários mínimos. O cálculo para definição do salário mínimo profissional acima de 06 horas diárias é obtido sobre a sétima e oitava horas de trabalho pelo percentual de 25% sobre a hora normal, devendo o engenheiro receber, minimamente, 8,5 vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de trabalho de 08 horas diárias. |
A Lei 4.950-A/66 definiu a remuneração mínima de 6 vezes o salário mínimo nacional para jornada diária de 6 horas e, as horas excedentes à sexta diária devem ser pagas com adicional de 25%. Portanto, para jornada de 8 horas seriam 8,5 (oito vírgula cinco) vezes o salário mínimo nacional.