Decisão unânime da Justiça do Trabalho determina que a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) tem que pagar o Salário Mínimo Profissional de Engenharia como vencimento de referência para o ingresso de profissionais da categoria na empresa. A Cohapar não cumpre o que prevê a Lei Federal 4.950 A/66, que define que engenheiros recebam um piso de 6 salários mínimos vigentes (R$ 5.280,00) por seis horas de trabalho e 8,5 salários mínimos (R$ 7.480,00) para uma jornada de oito horas.
No último concurso para o provimento de vagas na Companhia, realizado em 2011, o salário de ingresso para o cargo de Engenheiro Civil era de R$ 3.842,00 para uma carga horária de oito horas. Um valor 17% menor que o piso salarial pago à época, que deveria ser de R$ 4.632,50 caculado com base no salário mínimo de então que estava em R$ 545,00. Isso significa que, por mês, o engenheiro que tinha entrado na Cohapar deixou de receber R$ 790,00, o que representava uma perda superior a R$ 10 mil ao fim de um ano.
“A defesa do Salário Mínimo Profissional dos Engenheiros é uma ação permanente do Senge, uma obrigação que cumprimos no nosso Sindicato. A lei do SMP acaba de completar 50 anos de vigência e ainda há muitas empresas que não remuneram os engenheiros conforme manda a legislação. Neste sentido, a decisão da Justiça do Trabalho é um passo importante, já que a Cohapar paga ainda hoje, a grande parte dos profissionais de engenharia que já estão efetivados, um salário que equivale ao valor do piso de 5 anos atrás”, observa o presidente do Sindicato dos Engenheiros, Carlos Roberto Bittencourt.
Embora a decisão da Justiça do Trabalho seja um avanço na definição do piso como remuneração de entrada dos profissionais de engenharia na empresa, no entanto, segundo o entendimento do TRT, o reajuste anual dos salários dos engenheiros não deverá ter por base o salário mínimo nacional. Na opinião do presidente do Senge-PR, este é um fator que poderá refletir em perdas futuras do quadro técnico da Companhia. “Entendemos que os direitos previstos na lei federal devam ser mantidos para que não haja perdas ao longo da carreira. Porém, esta é uma bandeira que seguiremos defendendo, já que a Justiça já reconhece a importância do piso ao estabelecê-lo como salário de ingresso dos engenheiros”.
O quadro de engenheiros da Cohapar é hoje de 86 profissionais. Destes, 42 recebem salários de R$ 4.865,00 ainda bem abaixo do piso. São valores próximo do que deveria ser pago já em 2011, se a empresa cumprisse o que prevê a legislação do SMP.
Para Bittencourt, o não pagamento do piso por parte da Companhia de Habitação do Paraná é uma comprovação de que o atual governo não tem compromisso com o reforço dos quadros técnicos do setor público.
Ilegalidades – Em fevereiro deste ano, sentença da mesma Justiça do Trabalho obrigou a Cohapar a exonerar comissionados contratados sem previsão legal. A decisão se deu com base em reclamatória trabalhista feita pelo Ministério Público a partir de representação do Senge de setembro de 2011. Já no ano passado, o MP havia recomendado à Cohapar a extinção de 45 cargos criados sem respaldo legal, sem prévia aprovação em concurso ou declarados em lei específica de nomeação, conforme preconizam as regras às quais estão sujeitas empresas prestadoras de serviços públicos.
Mesmo assim, o governo do Paraná conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa, em maio passado, projeto de lei que legalizou a contratação dos comissionados.
“O desmantelamento dos quadros técnicos do setor público estadual é uma realidade no Paraná. Além da Cohapar, por exemplo, há o caso do Emater, em que profissionais aprovados em concurso aguardam há mais de dois anos a assinatura do decreto de nomeação por parte do governador. Esse descaso tem reflexo direto na piora dos serviços públicos essenciais prestados à população paranaense”, afirma o presidente do Senge-PR, Carlos Roberto Bittencourt.