A decisão de mérito sobre o pedido de inclusão dos copelianos no Programa de Demissão Voluntária foi adiada pela primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na audiência ocorrida no último dia 9 de julho, sindicato e Copel apresentaram testemunhas e argumentos relativos ao PDV. Nesta data ficou marcada a decisão para 31 de julho. No entanto, no último dia 26 de julho, o juiz que cuida do caso solicitou a mudança de data para 7 de agosto de 2024. O resultado sai antes do encerramento dos 1438 postos de trabalho aceitos pela empresa, que acontece a partir de 14 de agosto.
Segundo o magistrado, a mudança de data foi necessária “pela complexidade do julgamento”. Na última audiência, em 9 de julho, o magistrado deu prazo para que a Copel anexasse documentos até 12 de julho. Também determinou a data de 26 de julho para que ambas as partes apresentassem suas alegações finais.
Ação judicial
O Senge-PR entrou com pedido de suspensão preventiva do PDV, tendo em vista a “notícia de furos” no ranqueamento (ausência de transparência sobre a lista, informação de que os critérios não foram observados, inclusão de pessoas após o fechamento do prazo), até que se julgue o mérito da ação. Ou então, até que se apresente o ranqueamento e se possa avaliar se houve alguma inconsistência.
O sindicato também questionou falas dos diretores e gestores da Copel incentivando os funcionários a aderirem ao PDV dizendo que todos seriam incluídos. Ao longo do processo tanto de privatização quanto de adesão iniciado em 28 de agosto de 2023, o discurso é de que todos seriam contemplados, como disse Ana Letícia Feller, Diretora de Gestão Empresarial, ao propagandear os benefícios do PDV.
A ação coletiva abarca todos os trabalhadores que integram a base de representação do Senge-PR (ou seja, engenheiros, geólogos e trabalhadores das geociências), sindicalizados ou não, que tenham alguma relação com o PDV 2023 – em especial, aqueles que aderiram ao Programa e tiveram a sua inscrição indeferida/não contemplada.
O pedido consiste em a empresa apresentar a lista de todos que aderiram ao PDV (2989), os 1438 desligamentos aceitos e os 1551 que tiveram o pedido negado.
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