URGENTE: Senge-PR protocola pedido de suspensão do PDV

Pedido foi encaminhado à 20a vara do Tribunal Regional do Trabalho

Pedido de suspensão acontece após Copel se negar a incluir os rejeitados do PDV
Comunicação
14.DEZ.2023

O Senge-PR protocolou neste dia 14 de dezembro um pedido para que a Justiça do Trabalho suspenda o processo de PDV da Copel. O sindicato alega falta de transparência no processo que definiu os contemplados e os excluídos do pedido. Outro argumento é que a empresa deve incluir os 2989 copelianos que pediram desligamento a partir de incentivo dos gestores e do presidente da companhia, o CEO Daniel Pimentel. Outro ponto da peça pede indenização de 30 remunerações para quem ficou de fora e/ou a garantia deste valor para o próximo PDV. A decisão pela ação coletiva ocorre após a Copel descumprir cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho.

A ação coletiva tem 48 páginas e tramita na 20a vara do Tribunal Regional do Trabalho sob o número ACC 0001314-14.2023.5.09.0029. Ela traz o resgate dos fatos, desde a negociação do ACT, até o momento atual, passando por vídeos, prints e descrição dos diretores da companhia para fechar o acordo e minimizar os danos da privatização da Copel. 

“Após sucessivas declarações de Diretores em eventos oficiais e através de canais de comunicação empresariais terem expressamente garantido que todas as adesões seriam confirmadas, diferindo apenas o momento de homologação e desligamento dos trabalhadores (ainda que superado o limite regulamentar)”, diz a peça.

O pedido reforça que “foram enviados documentos aos trabalhadores, dias antes da assembleia para votação da proposta final apresentada, em que se afirmou, categoricamente, que todos os trabalhadores que aderissem ao PDV seriam contemplados, conforme se verifica da mensagem enviada (datada de 13/01/2023)”. 

Estas informações foram determinantes para que os trabalhadores decidissem pela aprovação da proposta, na medida em que expressamente dispõem que todos os trabalhadores que aderissem ao PDV 2023 seriam contemplados. E, na avaliação do documento protocolado pelo Senge-PR, ocorreu uma alteração contratual sobre as disposições do ACT. 

Outro ponto do pedido de suspensão destaca a necessidade de indenização por dano material, em valor correspondente ao montante da indenização a ser paga pelo PDV (30 remunerações). Nesse mesmo sentido se encaixa o pedido subsidiário ao alternativo, solicitando indenização por perda de uma chance, em valor arbitrado por nós, como sendo no mínimo os R$ 150 mil do piso previsto no PDV.

Suspensão do processo

O principal pedido de limitar trata da suspensão preventiva do PDV, tendo em vista a “notícia de furos” no ranqueamento (ausência de transparência sobre a lista, informação de que os critérios não foram observados, inclusão de pessoas após o fechamento do prazo), até que se julgue o mérito da ação. Ou então, até que se apresente o ranqueamento e se possa avaliar se houve alguma inconsistência.

“O Sindicato obreiro, a partir das teses expostas e da causa de pedir apresentada, sustenta a existência de grave irregularidade no processo do PDV aberto. A postura da Copel em não querer sequer discutir a situação como forma de tentar solucionar o impasse pode acabar gerando mais prejuízos, especialmente se o PDV seguir adiante sem que sejam demonstrados os parâmetros de ranqueamento utilizados pelas Reclamadas”, defende o escritório Trindade & Arzeno, que patrocina a causa. 

::. CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO COLETIVA

Filie-se

Um dos pontos de questionamento na transmissão com mais de duas horas e meia foi relativa às custas do processo. O Departamento Jurídico esclareceu os valores para quem é associado (11%), para quem ainda não é sócio (20%) e para quem não é sindicalizado e apresentou carta de oposição nos últimos cinco anos (25%).

Como a ação será coletiva, o Senge-PR, na qualidade de autor, arcará com as custas processuais e eventual honorário de sucumbência caso a demanda seja julgada improcedente. Entretanto, há o desconto dos honorários advocatícios, no caso do êxito da ação, os quais são de 11%, sobre o valor bruto a receber, para os associados em dia com o sindicato. Para quem ainda não é sócio, os percentuais variam entre 20% e 25% sobre o valor bruto a receber.

Vale destacar que há o acréscimo de 2% de honorários para o perito contábil, responsável pela elaboração do cálculo do valor devido a cada engenheiro. Por fim, caso o processo trâmite nos tribunais superiores, em Brasília, há o acréscimo de 5%.

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