O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) decidiu, em sessão de julgamento ocorrido no dia 13 de junho, que a Copel deverá conceder auxílio creche a todos os engenheiros com a guarda de filho, seja ela exclusiva ou não. Atualmente, apenas as mulheres com filhos e homens com a guarda exclusiva têm acesso ao benefício. A ação trabalhista foi ajuizada pelo Senge-PR em março de 2016, em resposta a falta de abertura da empresa para a negociação do tema.
O conteúdo da decisão do TRT9 ainda não foi divulgado. Após a publicação, terá início a contagem de prazo para apresentação de novos recursos pelas partes. A decisão somente entrará em vigor ao fim do trâmite nos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal). Um caso semelhante obteve decisão favorável do TST em 2014, a partir de uma ação individual.
“Ainda não é o final do processo, mas é uma primeira vitória muito relevante. Esperamos que a decisão dos tribunais superiores seja em favor dos engenheiros, e principalmente em favor das crianças, que serão as principais beneficiadas”, avalia do vice-presidente do Senge e funcionário da Copel, Leandro Grassmann.