Termo aditivo da Construção Civil é registrada na Delegacia do Trabalho

Acordo prevê o reajuste de 4,14%sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2022

Comunicação
19.JAN.2024

O termo aditivo que trata do Acordo Coletivo  do setor de Construção Civil foi registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no último dia 18 de janeiro de 2024. O ACT tem validade entre o período de 01º de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho. 

O documento assinado pelas entidades prevê que a partir de 1º de dezembro de 2023, as empresas representadas pelo Sindicato Patronal concederão, para os seus empregados, o reajuste de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento) sobre os salários vigentes em 1º de junho de 2022, até o limite equivalente ao salário mínimo profissional, sendo que a parte excedente será objeto de livre negociação entre as partes.

Parágrafo primeiro: Os reajustes acima indicados observarão a proporcionalidade de 1/12 por mês de trabalho.

Contribuição sindical

O acordo prevê uma taxa de assistência revertida ao sindicato. De acordo com o ACT, considerando a importância de representação sindical pelas entidades de classe, dentro da razoabilidade, ficam assim estabelecidos os descontos em favor da entidade profissional da categoria: Será descontado 2% (dois por cento) do salário básico de cada engenheiro e demais profissionais representados pelo SENGE/PR, a título de Custeio Negocial, conforme deliberação soberana tomada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria. Este desconto será efetuado no 1º mês subsequente à assinatura do Termo Aditivo à CCT no sistema mediador. 

www.senge-pr.org.br/por-que-ser-associado/

O desconto de que trata esta cláusula garante o direito de oposição, o qual deverá ser apresentado sob a forma manuscrita e precisa conter o nome completo, CPF, RG, número do CREA individual, no prazo de 05(cinco) dias corridos após o registro no mediador, ou seja, até 23 de janeiro, ficando sob responsabilidade do profissional apresentar a sua manifestação de vontade tanto para a empresa quanto para o Sindicato de sua categoria.

O Senge-PR, para efeitos de entrega da oposição, fica localizado na Rua Marechal Deodoro, 630 – 22º andar – Conj. 2201 – Centro Comercial Itália – CEP: 80010-010. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h30.

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