O ministro do TCU, Antonio Anastasia, avaliou a outorga de novo contrato de concessão das Usinas Hidrelétricas Governador Bento Munhoz da Rocha Neto (anteriormente denominada Foz do Areia), Governador Ney Aminthas de Barros Braga (anteriormente denominada Segredo) e Governador José Richa (anteriormente denominada Salto Caxias). Ele decidiu que foi considerado os requisitos de cálculos, não havendo necessidade de revisar os valores propostos para a outorga.
O voto do Processo 006952/2023-2 foi acompanhado pelos demais ministros do Tribunal de Contas da União. MME estabeleceu R$ 1,83 bilhão como o valor mínimo do bônus da outorga de concessão da usina. O pagamento deverá ser feito em até 20 dias a partir da assinatura do novo contrato de concessão.
O TCU recomendou ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica que atualizem os custos e as simulações de tarifas com os valores disponíveis de julho de 2022, entre outros. A Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), do TCU, deverá monitorar a implementação das recomendações até a data prevista para a publicação do edital de desestatização.
Na decisão, o ministro Anastasia negou o apelo da oposição com relação aos cálculos. Segundo ele, “o primeiro argumento se atém ao preço da energia futuramente comercializada no ambiente de contratação livre (ACL). Basicamente, a manifestação é na linha de que os estudos apresentados para cálculo do bônus de outorga consideraram prazo muito curto da plataforma Dcide para a energia convencional de longo prazo – Dcide LP – (52 semanas) e o resultado corresponderia ao “platô inferior” dos últimos cinco anos do preço de liquidação das diferenças – PLD (que teria forte correlação com os preços da Dcide). Alega-se que, se fosse utilizado o valor de R$ 200/MWh (com base na Dcide LP dos últimos 5 anos), o valor da outorga seria muito superior”.
Ministros atropelam debate e pedido de agravo
Os votos dos ministros do TCU ignoraram sumariamente o recurso impetrado pela Frente Parlamentar em Defesa das Estatais e atropelaram o debate. Mais cedo, os parlamentares notificaram “o @TCUoficial sobre a diferença de R$ 5,9 bilhões na avaliação da outorga do Copel”. Segundo o deputado estadual Arilson Chiorato, “o julgamento, para ser legal, precisa considerar esse fato novo, que pode lesar o patrimônio da União. Caso não seja analisado poderá ser crime contra o povo brasileiro”, havia alertado.
O agravo dizia que “a Lei 9074/1995 não obriga a privatização para o requerimento de renovação de concessão, mas tão somente orienta os passos a serem seguidos no caso de pedido de renovação de concessão seguido de privatização e que Copel decidiu incluir as usinas de Segredo e Salto Caxias no pedido de antecipação da renovação da concessão, pois assim se beneficiam da metodologia de cálculo que utiliza, nesse momento, os preços projetados pelos agentes das últimas 52 semanas que estão mais baixos que a média dos últimos 5 anos (mínimas dos últimos 5 anos), pagando assim um valor subavaliado para a União”.
A decisão do TCU mantém o cronograma da Copel que deve fazer a oferta de ações no dia 10 de agosto.