TCE manda afastar membro do Conselho Fiscal da Copel

Pedido foi feito pelo Ministério Público de Contas e põe em cheque compliance da empresa

Sede da Copel no KM 3. Foto: José Fernando Ogura/AEN
Comunicação
11.ABR.2022

É preciso jogar uma luz sobre o modelo de controle e transparência – o compliance da Copel. Esta é a avaliação que se observa da ordem de afastamento de um membro do Conselho Fiscal da empresa de energia paranaense. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado a pedido do MP de Contas. Caso o afastamento não ocorra, o presidente da Copel, Daniel Slaviero, a Superintendente de Compliance, Renata Maraccini Franco, o presidente do Conselho Fiscal, Demetrius Nichele Macei, devem ser responsabilizados solidariamente. 

O caso envolve conflito de interesses que não foi evitado pela Copel. De acordo com a denúncia, o mencionado Conselheiro  Harry Françóia Júnior “atua em situação desconforme aos estatutos da Copel, pois “ocupa-se de atividade advocatícia em favor de empresa não apenas devedora do Estado, senão causadora de rombo nas contas de empresa estatal paranaense, qual seja a FERROESTE”.

Conflito de interesses envolve a Ferroeste. Foto: AEN

O profissional foi reeleito para o período de 2021 a 2023 como membro dos Conselhos Fiscais da Copel Holding e de suas Subsidiárias Integrais, Copel Geração e Transmissão S.A., Copel Distribuição S.A., Copel Comercialização S.A. e Copel Serviços S.A. Enquanto isso, Harry Françóia atua nos autos nº 0012412-06.2005.8.16.0021, da 3ª Vara Cível de Cascavel, como administrador e como advogado da Massa Falida da Ferrovia do Paraná S/A – FERROPAR, empresa em face da qual a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE (que possui o Estado do Paraná como seu acionista majoritário) formulou pedido de falência por conta de créditos milionários não honrados.

Diante do conflito de interesses, na decisão do Conselheiro Relator Ivens Zschoerper Linhares publicada em 23 de março de 2022, é ordenado que “providenciem o afastamento do Sr. Harry Françóia Júnior dos Conselhos Fiscais da Copel Holding e de suas subsidiárias integrais até que seja decidido o mérito da presente Representação”.

Falhas no compliance e prejuízo aos cofres públicos

A Copel e a Diretoria de Compliance ignoraram o conflito de interesses e a falta de transparência. Logo ela que é responsável pela verificação do cumprimento de obrigações e gestão de riscos, com atribuições relativas ao gerenciamento de riscos corporativos e de controles internos.

A empresa já havia sido questionada em seu rigor por manter no quadro da diretoria a nomeação de outro diretor, Carlos Frederico Pontual, para assumir a diretoria de Operação e Manutenção de Geração e Transmissão da Copel. Ele é sócio de 14 CNPJ na área de transmissão e foi denunciado pelo Senge-PR no TCE e Ministério Público. O MP  está investigando tanto a nomeação como a distribuição de dividendos da Copel Telecom.

Nome é aprovado no Comitê de Avaliação da Copel

Neste caso da Ferroeste, Harry afirmou que sua renomeação para o Conselho Fiscal obedeceu a um criterioso processo de avaliação por parte dos mais variados órgãos da Copel. Ainda disse, em argumento que deve ter sido aceito pelo Compliance da empresa, que ele atua em nome da pessoa jurídica falida FERROPAR no âmbito de processo de falência em que a credora é a FERROESTE, e não contra o Estado do Paraná ou contra a Copel.

Já o presidente da Copel, Daniel Slaviero, a partir da Superintendência de Compliance e do presidente do Conselho Fiscal não viram irregularidades, estando baseados nos “procedimentos sólidos para a avaliação de indicados para os seus conselhos, envolvendo requisitos mínimos, vedações  e a realização de um procedimento de diligência de integridade”.

Argumento, no entanto, não acolhido pelo pleno do TCE. “Numa primeira análise dos argumentos e documentos carreados aos autos, se encontram presentes os elementos da verossimilhança e do risco de dano em relação ao apontamento de conflito de interesses do Representado com o Estado do Paraná, enquanto Conselheiro Fiscal da Copel Holding e de suas subsidiárias integrais, a justificar a expedição de medida cautelar”.

A Copel e os denunciados têm prazo para se defender no processo.

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