Os engenheiros ainda podem dar entrada em ações individuais cobrando que a Caixa Econômica Federal promova o reajuste do FGTS tendo como base o índice INPC. Atualmente, o banco utilizava a TR para fazer esse cálculo. O Senge-PR havia entrado com uma ação coletiva semelhante em 2013. No entanto, decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) têm ido na contramão do direito ao novo modelo de cálculo.
Na decisão do STJ de 15 de maio de 2018, ficou estabelecido o entendimento de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Por outro lado, no entendimento da ação coletiva proposta anteriormente, a mescla entre os julgamentos do STF envolvendo questões relativas ao FGTS e as decisões proferidas em relação à inconstitucionalidade da TR criaram o entendimento de que seria certo o direito à revisão dos valores do FGTS no período de 1999 a 2013, porém, não é o que ocorre na prática.
Com a decisão negativa com relação a ação coletiva, os engenheiros que quiserem ingressar em ações judiciais individuais devem procurar o departamento jurídico do sindicato. O objetivo desse encontro é aprofundar os esclarecimentos a respeito de uma nova ação e seus custos.
Os interessados podem agendar atendimento jurídico pelo telefone (41) 3224-7536 ou pelo e-mail juridico@senge-pr.org.br.