O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) derrubou temporariamente a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendia o processo de privatização da Copel Telecom. A certidão com o parecer foi publicada hoje (30). No entanto, o conteúdo da decisão ainda não foi disponibilizado nos autos.
A suspensão da liminar de sentença no nº 2654/PR foi tomada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Ele acatou recurso da Copel que já havia pedido recurso no TJ.
Ao negar o pedido da empresa em 16 de janeiro, o desembargador Luiz Taro Oyama destacou que outras empresas no mercado nacional e internacional oferecem os mesmos serviços, mas não tiveram a oportunidade de participar de um processo licitatório: “o fato do banco já ter realizado outras assessorias para privatizações não quer dizer que são únicos no mercado e que não existem concorrentes”.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia suspendido no último dia 9 a vigência e execução do contrato administrativo entre a Copel e o Banco Rothschild (contrato nº 4600017797/2019).
Em nota, a Copel disse que “O STJ devolve a vigência ao contrato de consultoria, até o trânsito em julgado da ação popular, reforçando, assim, a legalidade do ato praticado pela Copel”.
De acordo com o escritório de Advocacia Garcez, que conduz a Ação Popular, a decisão ainda não foi publicada no processo, no qual conta apenas com a informação do acolhimento do pedido da Copel.
“A previsão do STJ é de que em 04/02 a decisão seja publicada no processo. Estamos atuando junto ao STJ para obtenção do conteúdo da decisão o quanto antes, a fim de tomarmos as medidas cabíveis”, esclarece o advogado.
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