Uma decisão que tem virado uma verdadeira incógnita. É isso o que acontece com o julgamento da data-base do funcionalismo paranaense no Supremo Tribunal de Federal. Após remarcar o julgamento para o dia 27 de agosto para o plenário virtual, o tema foi excluído do “calendário de julgamento”. O relator do processo é o ministro Luiz Edson Fachin. Em outras instâncias, a justiça já determinou que o Governo do Paraná pagasse os salários congelados na data-base de 2027.
O imbróglio aumentou porque no último dia 21 de agosto o sistema de processos do STF foi atualizado com a informação de que o julgamento do Recurso Extraordinário RE 1424451 seria analisado no Plenário Virtual no próximo dia 27 de agosto. A decisão ocorreria após a retirada de pauta ocorrida em 1 de agosto. No entanto, no mesmo dia, o aguardado julgamento seria novamente postergado. Nesta data, à tarde, o sistema apenas registra “o processo foi encaminhado para análise do(a) ministro(a) responsável pelo caso” e que foi “Excluído do calendário de julgamento”.
Neste caso, o relator Fachin já havia negado pedido promovido pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) para que o julgamento fosse presencial. Andes e até o Governo do Paraná solicitaram votação presencial devido a complexidade do tema. O pagamento retroativo da data-base envolve alguns bilhões de reais.
ENTENDA O CASO
O imbróglio jurídico acontece porque o Governo do Paraná aprovou uma lei em 2015 definindo o reajuste do funcionalismo. No entanto, no ano seguinte, em nova lei estadual, o governo congelou os reajustes alegando que era necessário pagar as progressões e promoções. A artimanha promoveu um calotaço e o Senge-PR entrou com uma ação coletiva reivindicando o direito adquirido de sua base. Outras entidades e até pessoas individualmente foram pelo mesmo caminho judicial.
O sindicato já ganhou uma ação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo recorreu. Como o assunto tem repercussão geral em diversas ações, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), subiu a discussão para o STF, sendo protocolado em 1 de março de 2023.
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