STF retira de pauta julgamento sobre congelamento do reajuste dos servidores estaduais do Paraná

Sessão virtual estava marcada para começar em 1o de agosto

Ministro relator é Edson Fachin. Foto: Fellipe Sampaio /STF
Comunicação
02.AGO.2024

Um julgamento tão aguardado pelos funcionários públicos estatutários do Paraná teve mais um capítulo. Trata-se do pagamento da data-base de 2017 congelada no governo Beto Richa. Após decisões favoráveis aos servidores em diversas instâncias, o assunto está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o formato de  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O relator do processo é o ministro Edson Fachin. No entanto, o julgamento virtual foi retirado da pauta no último dia 1 de agosto.

O Recurso Extraordinário RE 1424451 deveria começar a ser analisado em 2 de agosto. Isso porque o relator Fachin havia negado pedido promovido pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) para que o julgamento fosse presencial.  Andes e até o Governo do Paraná solicitaram votação presencial devido a complexidade do tema. O pagamento retroativo da data-base envolve alguns bilhões de reais. 

No entanto, ao manter o julgamento virtual, o relator disse que o pedido de retirada de pauta não comporta acolhimento, razão pela qual o processo será mantido na lista de julgamentos. “O julgamento em plenário virtual não traz prejuízo para os debates que os Ministros poderão fazer. As partes, desde o início da sessão, já tomam conhecimento do voto, podendo, antes disso, apresentar memoriais a fim de esclarecer os julgadores de pontos que merecem atenção”, decidiu Fachin em 15 de julho. 

Agora, o julgamento foi retirado da pauta, de acordo com o andamento do processo. Esse movimento ocorreu logo após sustentação oral encaminhada por partes como o Senge-PR, APP Sindicato e Governo do Paraná no dia 30 de julho. Mesma data em que o processo ficou “concluso para o relator”.

Com a retirada de pauta, os interessados vão aguardar um novo agendamento do processo por parte do STF.

ENTENDA O CASO

O imbróglio jurídico acontece porque o Governo do Paraná aprovou uma lei em 2015 definindo o reajuste do funcionalismo. No entanto, no ano seguinte, em nova lei estadual, o governo congelou os reajustes alegando que era necessário pagar as progressões e promoções. A artimanha promoveu um calotaço e o Senge-PR entrou com uma ação coletiva reivindicando o direito adquirido de sua base. Outras entidades e até pessoas individualmente foram pelo mesmo caminho judicial. 

O sindicato já ganhou uma ação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e o governo recorreu. Como o assunto tem repercussão geral em diversas ações, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), subiu a discussão para o STF, sendo protocolado em 1 de março de 2023. 

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