STF “legaliza” calote em data-base de funcionalismo

Senge Paraná
26.SET.2019

Por Manoel Ramires

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal oficializou o “calote” em servidores públicos de todo o Brasil. Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que prefeitos, governadores e União podem deixar de repor a inflação do funcionalismo desde que apresentem uma justificativa técnica. Congelamentos de salários aconteceram recentemente no Paraná promovidos pelo governador Beto Richa (PSDB)

De acordo com o STF, o “Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento”.

Em 2017, por exemplo, o prefeito Rafael Greca no seu chamado ajuste fiscal – conhecido como pacotaço – mudou a data-base dos servidores municipais de março para outubro. Naquele ano, o funcionalismo de Curitiba ficou sem ao menos a reposição da inflação. Na época, o argumento do prefeito é Curitiba estava próximo do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo as contas do município.

A tese, inclusive, foi corroborada pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Para ele, o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, registrou o site do STF.

O advogado e especialista em serviço público, Ludimar Rafanhim, comenta que a decisão do STF tem efeitos nas ações que questionam esse congelamento e outras de períodos anteriores. “A decisão tem efeitos em todas as ações de sindicatos ou pessoas que pedem indenização por descumprimento da data base. A ação dos servidores municipais de Curitiba de 2017 não pede indenização, mas o reajuste. Ainda existem duas ações do Sismuc aguardando esse julgamento. Acho que vai repercutir também nas ações de 2017”, avalia.

Os servidores estatutários do Paraná também podem ser prejudicados pela decisão. Eles ficaram 2017 e 2018 com os vencimentos congelados pelo governador Beto Richa (PSDB). O argumento utilizado foi a falta de recursos e a crise fiscal. Neste ano, de acordo com o Fórum das Entidades Sindicais (FES), o funcionalismo acumulou 17% de perdas. O governador Ratinho Junior chegou a anunciar mais um ano de congelamento. No entanto, negociou o reajuste de 5,08% de forma parcelada.

Jurisprudência
Com a decisão, ficou definido que “o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Votaram contra os servidores os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Webber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Votaram  a favor dos servidores os ministros Marco Aurélio (relator), Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandoski, que criticou a possibilidade de omissão para o reajuste anual, infração grave que não deve ficar impune.

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