STF julga hoje (23) MP de Bolsonaro que interfere na autonomia sindical

Senge Paraná
23.MAIO.2019
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia hoje (23) a MP 873, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), que interfere na autonomia dos sindicatos com seus associados. O texto impede desconto em folha, obrigando as entidades a emitirem boletos bancários para receberem a contribuição sindical. A avaliação dessa MP entra no bojo na discussão da validade de dispositivos da Lei 11.648/08, que regulamentou o funcionamento das centrais sindicais e a destinação do imposto sindical para as centrais.

De acordo com o Conjur, em 15 de março, o ministro Luiz Fux aplicou o rito abreviado ao trâmite de ações que questionam a constitucionalidade da MP, editada no dia 1º de março pela Presidência da República. Por ela, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

No STF, pelo menos seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6098, 6099, 6101, 6105, 6107 e 6108) questionam a Medida Provisória (MP) 873/2019, na parte em que revoga a possibilidade de os trabalhadores – públicos e privados – autorizarem o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

Na ADI 6098, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que o tema tratado não tem relevância ou urgência – como determina o artigo 62 da Constituição Federal – a autorizar a edição de Medida Provisória. E argumenta que a norma, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, na verdade se choca com estes mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.

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