STF confirma salário mínimo de engenheiros da Cohapar

Empresa deve pagar as diferenças salariais aos profissionais engenheiros que não tiveram o piso mínimo previsto na Lei 4.950-A/1966 observado no momento da contratação

Ministro Ricardo Lewandowski negou recurso da Cohapar relacionado ao piso salarial. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Comunicação
18.DEZ.2020

O Supremo Tribunal Federal decidiu e não cabe mais recurso em relação a uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná  (Senge-PR) contra a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR (Numeração 0001635-43.2013.5.09.0015). Recentemente houve julgamento do último recurso apresentado pela empresa ao STF.

A Cohapar alegava que a vinculação de piso profissional ao salário mínimo, tal como prevista na Lei 4.950-A/1966, é inconstitucional. Em julgamento, por outro lado, o relator ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento ao recurso, reconhecendo a constitucionalidade do piso. Dessa maneira, foi mantida a condenação imposta pelas instâncias da Justiça do Trabalho.

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Tramitação e pagamento

Dessa decisão a empresa não recorreu, tornando-se a condenação definitiva. Diante disso o processo retornou a Vara do Trabalho de origem para iniciar a fase de liquidação e execução com base na condenação imposta nos autos.

Na fase de liquidação/execução serão delimitados os abrangidos (os engenheiros da Cohapar que não tiveram, no momento da contratação, respeitado o piso profissional previsto na Lei 4.950-A/1966), bem como calculada as diferenças salariais, mês a mês, com os devidos reflexos, conforme termos das decisões condenatórias do processo.

Os cálculos serão elaborados por um perito nomeado pelo juízo e após a juntada dos cálculos será estabelecido prazo para as partes apresentarem suas manifestações e cálculos próprios, caso necessário, sendo a resolução final do juízo da execução, cabendo os devidos recursos desde que atendidos os critérios específicos previstos nessa fase do processo.

Os cálculos terão repercussão financeira contadas dos 5 anos anteriores do ajuizamento da ação (2013) ou da data da contratação, se posterior, até o momento da implantação em folha que somente poderá ocorrer quando não houver mais discussão em relação aos cálculos. Ou seja, quando se tiver um valor definitivo para cada abrangido.

Quem tem direito

Como a atual fase é a de cálculos e execução do processo, os contemplados na ação não necessitam entregar nenhum documento. Posteriormente a entidade comunicará novos prazos via Boletim. 

Para mais informações sobre quem têm direito ao recebimento, entre em contato com o Departamento Jurídico do Senge-PR. O atendimento Jurídico é feito através do número (41) 99916-6713 ou do e-mail juridico@senge-pr.org.br, pelo advogado da entidade, Guilherme.

Recesso

O Senge-PR entrará em recesso a partir da segunda-feira, 21 de dezembro. Os escritórios da sede e das regionais do Sindicato retomarão as atividades no dia 13 de janeiro, mas em formato remoto.

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