Sindicatos pedem no TJ depósito judicial dos R$ 10 milhões da redução da tarifa do transporte calculada pelo TCE

Senge Paraná
14.MAR.2014

O depósito judicial dos mais de R$ 10 milhões mensais provenientes da redução da tarifa do transporte, segundo cálculo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), é uma das defesas dos cinco sindicatos que ingressaram com pedido de amicus curiae no TJ-PR, nesta sexta-feira (14). As entidades requerem a participação no Mandado de Segurança, ingressado pelas empresas que operam o transporte coletivo de Curitiba, que pediu a anulação da medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) obrigando a redução da tarifa técnica em R$ 0,43.

O pedido de amicus curiae é assinado pelo Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), a APUFPR – Seção Sindical do ANDES-SN, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e Região (Bancários de Curitiba) e Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano). O amicus curiae é uma medida que permite às entidades a manifestação formal no processo, fazendo sustentação oral e apresentando memoriais.

Além do depósito em juízo, os cincos sindicatos pedem audiência pública no Tribunal de Justiça do Paraná para debater a possibilidade do TCE realizar fiscalização cautelar. De acordo com o presidente do Senge-PR, Ulisses Kaniak, ao contestar a competência do TCE em realizar fiscalizações cautelares, a decisão do TJ prejudica não apenas a imagem do órgão fiscalizador, mas toda a população usuária do transporte coletivo, que continua bancando dia a dia as irregularidades da tarifa.

Não é apenas a imagem do TCE, que é um órgão competente, e que atuou neste caso de forma a garantir a representação da sociedade na fiscalização pública. O que também está em discussão, e isso nos é muito caro, é o direito da população que usa o transporte público em pagar uma tarifa menos abusiva. Está claro que há excessos no cálculo tarifário. Isso foi apontado pelo TCE com base em um estudo criterioso e completo, o que nos dá segurança para defender a redução dos R$ 0,43 na tarifa. Até lá, cobraremos o depósito judicial do montante arrecadado, que, segundo o TCE, é de cerca de R$ 10 milhões, para que esse dinheiro, que é público, esteja em segurança até o final dos julgamentos do TJ”, defende Kaniak.

 

As entidades defendem no amicus curiae:

  • Os Sindicatos pedem audiência pública, aos moldes do STF em temas de relevância pública, a ser realizada pelo TJ com especialistas na área técnico jurídico, acerca da possibilidade do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) de realizar fiscalização cautelar.

  • O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) como um órgão fiscalizador de contas públicas, não pode ter suas atividades limitadas pelo Poder Judiciário, devendo ser garantida a sua autonomia constitucional;

  • O papel do TCE como um órgão fiscalizador, com competência para emitir medidas cautelares, uma vez que há decisões atuais do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a atuação dos TCE’s na fiscalização de contas públicas;

  • Além disso, a concessão de medida cautelar do TCE é cabível, conforme se observa da leitura do art. 53, § 1º e 2º, inciso IV e § 3º, III da Lei Complementar Estadual nº 113/05, bem como os art. 400 e parágrafos, art. 401, V e 403, inciso III e paragrafo único do regimento interno do Tribunal;

  • Que os aproximadamente R$ 10 milhões mensais proveniente dos R$ 0,43 centavos excedentes na tarifa, conforme apontado pelo TCE-PR, sejam depositados em juízo até a finalização do julgamento da ação.

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