Nesta segunda-feira, 18, os Sindicatos que compõem a Plenária Popular do Transporte entraram com um pedido de liminar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para obrigar a Prefeitura de Curitiba a suspender o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus da capital.
No dia 4 de maio, a Câmara Municipal de Curitiba aprovou a Lei n. 15.627, proposta pelo prefeito Rafael Greca, estabelecendo um regime especial para a operação de Transporte Público na cidade, denominado Regime Emergencial de Operação e Custeio do Transporte Coletivo. Tal regime tem como objetivo alterar as condições contratuais do serviço de transporte público tendo em vista a redução da demanda de passageiros no sistema e a necessidade de higienização e distanciamento entre pessoas dentro dos veículos e edificações pertencentes ao sistema de transporte coletivo.
A Lei, porém, não estabelece um teto para estes repasses, e o Executivo Municipal não indicou no ato normativo a origem das receitas que possibilitarão o pagamento dos aportes. Uma nota técnica, publicada pelo Eng. Civil e diretor do Senge-PR, Luiz Henrique Calhau da Costa, no último dia 14, também levantou questionamentos sobre a necessidade de se reajustar a tarifa técnica, e se as empresas de transporte de fato sofrem os prejuízos que alegam.
O pedido de liminar solicita a intervenção do TCE-PR “para que se evite prejuízo fiscal nas contas do Município”. Além da suspensão de repasses, as entidades pedem que Rafael Greca seja intimado a se manifestar sobre irregularidades apresentadas na denúncia encaminhada ao TCE, dentro de um prazo de 15 dias. O pedido requer ainda que os repasses feitos com base na Lei n° 15.627/2020 sejam declarados ilegais, e a aplicação de multas em caso de descumprimento da determinação do Tribunal.
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Na semana passada, a 1ª Promotoria de Proteção a Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público do Paraná, acolheu a notícia fato apresentada por Luiz Calhau e por Lafaiete Neves, da Plenária Popular do Transporte, sobre o repasse de recursos públicos para empresas de ônibus que operam na capital. A Lei 15.627/2020 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Fazem parte da Plenária o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), Sindicato dos Bancários do Paraná, Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (Apuf-PR), Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), e Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes- Sindicato Nacional).