:: Ação civil pública nº 0026095-82.2015.8.16.0014/PR
No dia 30 de julho de 2020, a decisão proferida na ação civil pública nº 0026095-82.2015.8.16.0014/PR, promovida por meio da Assessoria Jurídica do Senge-PR – Escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados – se tornou definitiva. A decisão garante o direito dos engenheiros e engenheiras servidores do IAPAR à progressão de dois níveis funcionais, um referente à 30/06/2009 de uma referência salarial (imediatamente superior à referência em que o servidor estava enquadrado em 30/06/2009) e outro referente à 30/06/2012, de referência salarial subsequente a que se encontrava nesta data, com os devidos reflexos em relação à Lei 18005/2014.
A resolução concede também aos engenheiros e engenheiras que contavam com cinco anos de efetivo exercício na carreira, classe e série de classes em 30/06/2011, o direito à progressão por antiguidade desde 30/06/2011, com os devidos em relação à Lei 18005/2014.
Por fim, o Estado do Paraná foi condenado a realizar o pagamento das diferenças salariais referentes à progressão em 10/03/2010 e 30/06/2012, e à progressão por antiguidade desde 30/06/2011 até fevereiro de 2012 (data da efetiva implantação do pagamento).
Os engenheiros e engenheiras que se enquadrarem em tais situações devem entrar em contato com o Sindicato para marcar atendimento com a Assessoria Jurídica, preferencialmente munidos de cópia do dossiê funcional e processo de requerimento de progressão, de modo que seja possível a análise de cada caso e, confirmado o direito individual, seja proposta a ação de cumprimento de sentença.