Senge protocola ação sobre progressões por estágio probatório no IDR-Paraná

Governo não implementou as progressões devidas

Foto: Gustavo Vidal/Sindijus
Comunicação
06.ABR.2022

O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) protocolou ação, a qual foi distribuída na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, acionando o IDR-Paraná Iapar Emater. O documento aborda as progressões relativas ao estágio probatório. O IDR-Paraná deve ser notificado. Por enquanto, não há prazo determinado para o julgamento do pedido.

Na ação protocolada no último dia 4 de abril, o escritório Trindade & Arzeno, que representa o Senge-PR, pede que o IDR-Paraná seja condenado “ao pagamento das diferenças salariais devidas decorrentes da implementação da progressão por aprovação no estágio probatório, prevista no inciso I do parágrafo único do art. 15, da Lei Estadual n° 17.451/2012, devida a partir de 01/01/2022, em parcelas vencidas e vincendas (devidas enquanto não ocorrer a implantação em folha de pagamento dos substituídos), tudo com juros e correção monetária, nos termos da fundamentação”.

O argumento nos autos é de que o direito à progressão funcional em questão é de ordem objetiva – qual seja, a aprovação do servidor no processo de avaliação especial do estágio probatório. Portanto, “não há que se falar em ausência de direito dos servidores ao recebimento das diferenças salariais referentes ao avanço funcional, sendo certo que eventual suspensão na contagem do tempo não alcança a contagem do tempo de serviço para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, fato este incontroverso nos autos”.

Com ação ajuizada, o IDR-Paraná deve ser intimado pela 3ª vara da fazenda pública de Curitiba para apresentar defesa. Não há prazo definido para que o tema seja julgado.

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