O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) protocolou na 7a Vara Federal Ação Civil Pública (ACP) solicitando a revisão de valores relativos a depósitos do Fundo de Garantia do Trabalhador Social (FGTS). Ao recorrer à Justiça Federal, o sindicato entende que os engenheiros tiveram prejuízos financeiros devido a incorreta cobrança de diferenças indevidas no FGTS. O argumento é que a substituição do índice de atualização monetária referente aos depósitos trouxe prejuízos aos trabalhadores. Com a ação, o sindicato busca a revisão da aplicação da Taxa Referencial.
A ação coletiva vai abranger todos os engenheiros da base territorial da entidade, independentemente de associação ou não. Neste momento não é necessário enviar documentação para essa fase do processo. Segundo o Departamento Jurídico da entidade, “ quando houver necessidade de documentação, os engenheiros e engenheiras serão informados”.
ENTENDA O CASO
Considerando a possibilidade de nova decisão junto ao STF acerca da revisão de valores, por conta da aplicação de índice de correção monetária mais benéfico, bem como ante a imprecisão da data do julgamento da ADI, o sindicato propôs coletiva para garantia dos direitos dos engenheiros.
A ACP tem como base a notícia de julgamento da ADI nº 5090, onde se busca a revisão da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio da discussão de inconstitucionalidade dos artigos das leis 8.036/90 e 8.177/91, retomou-se a indagação sobre a possibilidade de propositura de ações individuais e coletivas a respeito da cobrança das diferenças devidas.
DÚVIDAS
O atendimento Jurídico é feito através do número (41) 99916-6713 ou do e-mail juridico@senge-pr.org.br, pelo advogado da entidade, Guilherme.