O Senge-PR entrou com uma Ação Civil Coletiva (0000307-10.2024.5.09.0010) na 10ª Vara do Trabalho de Curitiba contra a URBS e a Prefeitura de Curitiba. O sindicato cobra que a empresa de economia mista cumpra a Lei Municipal n° 8.376/1994, relativamente ao pagamento em favor dos substituídos da gratificação jurídica e de projetos, obras e serviços. A URBS alega que não pertence ao município de Curitiba e que, portanto, não está obrigada a pagar a gratificação e suas consequências.
Nos autos, o sindicato destaca a relação da URBS com o Município. Segundo a entidade, a empresa ostenta natureza jurídica de sociedade de economia mista, sendo que a segunda Reclamada (Prefeitura do Município de Curitiba) detém 99,9% do capital social da URBS.
“É absolutamente incontroverso, portanto, que a Reclamada é ente integrante da Administração Pública indireta do Município de Curitiba, sendo indiscutível a aplicação do disposto no art. 3° da Lei n° 8.376/1994 aos engenheiros contratados pela empresa”.
E O QUE DIZ A LEI? Art. 3° A partir de 1° de janeiro de 1994, ficam instituídas as gratificações jurídica e de projetos, obras e serviços, que serão pagas na base de 20% (vinte por cento) dos vencimentos básicos dos integrantes das carreiras de Procurador/Advogado/Assessor Jurídico, Engenheiro/Arquiteto, respectivamente, no exercício de suas funções no âmbito da Administração Direta, Indireta e Legislativo no Município de Curitiba.
Neste sentido, na Ação Coletiva, o Departamento Jurídico do Senge-PR sustenta que é dever da URBS pagar “em parcelas vencidas e vincendas, ao pagamento da gratificação jurídica e de projetos, obras e serviços, no montante de 20% (vinte por cento) sobre o salário básico de cada substituído, observado o prazo prescricional, com reflexos em horas extras, e com estas em DSR, 13° salário, férias somada ao terço constitucional, adicional por tempo de serviço, FGTS, INSS e demais parcelas salariais, nos termos da fundamentação”.
A ação foi protocolada no último dia 21 de março e aguarda análise jurídica.