A metade do ano tá chegando e a gente quer saber se você tem férias programadas? No fim de dezembro, muitas empresas concedem férias coletivas e sempre sobram alguns dias para serem utilizados. E você sabe em que períodos pode tirar férias e quais são seus principais direitos? O Departamento Jurídico do Senge-PR esclarece pontos para que você possa usufruir do merecido descanso.
As férias podem ser fracionadas em quantos dias?
As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Eu posso vender quantos dias das férias?
É possível que o trabalhador converta 1/3 (um terço) do período de férias a que ele tenha direito em um abono pecuniário, equivalente ao valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes.
Férias podem ser tiradas a partir de qualquer dia da semana ou tem algum específico?
O início das férias podem ocorrer em qualquer dia, ressalvado apenas o início das mesmas no período de dois dias que antecede um feriado ou dia de descanso semanal remunerado (sábado ou domingo).
Se ao longo de um ano não tirar férias, ela acumula? O que acontece?
As férias são adquiridas após um ano inteiro de trabalho, e o trabalhador possui um ano para usufruí-las. Caso não haja a concessão das férias dentro deste período de um ano, surge o direito de o trabalhador receber a indenização dobrada das férias.
Preciso de autorização do empregador para tirar férias? Solicitação de férias pode ser negada?
Sim. As férias devem ser concedidas pelo empregador conforme o seu melhor interesse. Portanto, deve haver uma conciliação de interesses para o ajuste do período de férias (respeitado o período de um ano para a concessão).
Férias coletivas podem ser recusadas?
Não. Considerando que as férias devem ocorrer conforme o melhor interesse do empregador, as férias coletivas são vinculativas (inclusive, com o fechamento da empresa). As férias coletivas podem ser concedidas também para trabalhadores que não completaram um ano de empresa, e podem ser concedidas de forma parcial internamente na empresa (por exemplo, as férias coletivas podem ser exclusivas de um setor ou um grupo de trabalhadores).
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