O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) é parte interessada (na condição de Amicus Curiae) no processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a Súmula Vinculante 33, que estabelece que as normas para os servidores públicos com direito à aposentadoria especial são as mesmas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada lei complementar sobre o tema.
A decisão do Supremo representa uma vitória dos servidores públicos que exercem funções de risco, entre eles profissionais de engenharia que atuam em áreas de periculosidade, e que até o momento não tinham como requerer este direito, por não haver norma específica.
A medida do STF equipara os direitos dos servidores públicos aos dos profissionais celetistas no que diz respeito à aposentadoria especial. Com essa a equiparação passam a ter direito à aposentadoria especial igual a aplicada aos celetistas, os servidores públicos que exerçam atividades de risco ou atuem sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O verbete da súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, 9 de abril, terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.