O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) ao tomar conhecimento das denúncias divulgadas pela revista IstoÉ nesta quinta-feira (10), manifesta repúdio às atitudes ilícitas atribuídas ao Diretor de Gestão Empresarial da Copel, Deonilson Roldo. A reportagem da revista divulgou gravações mostrando a participação de Roldo em esquema de corrupção envolvendo o Governo do Estado do Paraná, empreiteiras e a própria Copel.
Causam-nos repulsa e verdadeira indignação os fatos mencionados. Não é possível aceitar tal conduta de um agente público, sobretudo quando integrante de altos cargos de gestão e de decisão em órgãos e empresas de fundamental papel estratégico para o governo e para os paranaenses.
A denúncia refere-se a acordos realizados em 2014. À época, Roldo não estava na direção da estatal, mas ocupava a chefia de gabinete do ex-governador Beto Richa. Depois disto, assumiu ainda cargo no Conselho de Controle das Empresas Estatais, que atua na fiscalização de todas as empresas do governo, além de integrar os conselhos fiscais de duas subsidiárias da Copel.
Diante disso, o Senge enviou ofício nesta sexta-feira (11) cobrando da Diretoria da Copel imediato afastamento, definitivo e irreversível, de Deonilson Roldo do cargo de diretor da estatal, bem como dos conselhos fiscais das Cutia Empreendimentos Eólicos e da São Bento Energia, subsidiárias da Copel. Acreditamos que a Copel não pode ser conivente com atitudes antiéticas e ilegais, bem como com situações que incentivem ou facilitem a corrupção.
O Senge reitera ainda que ao manter o referido diretor, a Copel infringe próprio código de conduta vigente na estatal, que prima pela transparência e pela integridade na gestão pública. Conforme preconiza o próprio código, é conduta recomendada na empresa “combater a corrupção ativa e passiva e a concussão em todas as suas formas, inclusive peculato, extorsão, propina, conluio, agenciamento de informação ilegal e tráfico de influência”.
Destaca-se ainda do mesmo documento, orientação da estatal de que “todos os empregados e terceiros que atuam em nome da Copel são obrigados a observar as regras e procedimentos destinados a garantir o cumprimento da legislação nacional e estrangeira aplicáveis, destacando a Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015 que a regulamenta) e normas internas”.
Nesse sentido, e como forma de mostrar à sociedade e a seus empregados que a empresa preza pela probidade e honestidade de seus empregados e dirigentes, o Senge reitera o pedido de AFASTAMENTO de Deonilson Roldo do quadro de direção~da Copel.