A Copel recorreu recentemente de uma decisão relacionada ao vale alimentação dos trabalhadores da empresa. A medida foi tomada após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter negado um recurso da Companhia, que tentava reverter a decisão que garantiu que o benefício fosse considerado parte da remuneração dos empregados, com reflexos em outros direitos trabalhistas.
Ao interpor Recurso Extraordinário, a Copel busca reverter a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A empresa argumenta que o caso está relacionado ao “Tema 1046”, uma repercussão geral definida pelo STF em 2019. Nesse julgamento, o Supremo estabeleceu que processos que tratam da validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas, como no caso do vale alimentação, devem ser paralisados até que o tema seja analisado em definitivo pelo STF.
O Senge entende que o caso não se enquadra no tema 1046 e que a decisão do TST, a qual manteve o direito dos engenheiros ao incorporar as verbas pagas em espécie, deve ser garantida.
O sindicato apresentará contrarrazões ao Recurso Extraordinário da Copel, buscando o reconhecimento de todas as decisões favoráveis até o momento.