Seis concessionárias de pedágio estão impedidas de participar da nova concessão das praças do Paraná por 30 anos. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que acatou pedido do deputado estadual Soldado Fruet (PROS). Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná já foram denunciadas por irregularidades na prestação de serviço e podem ficar de fora do leilão que será promovido pelo Governo Federal.
De acordo com a decisão publicada no último dia 27 de outubro, o conselheiro do TCE, Nestor Baptista, ressaltou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o Estado, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
“As medidas recomendadas pela AGEPAR e adotadas pelo DER não foram suficientes para recompor os danos ao erário relatados pela própria agência, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”, aponta o conselheiro.
Ele também comentou a “negligência” da Controladoria Geral do Estado (CGU) que permitiu às concessionárias denunciadas participar da próxima disputa. “O possível enriquecimento das empresas e a constatada inexecução das obras contratadas, ferem aos princípios constitucionais do Art. 37, aos princípios licitatórios, sobretudo o da vinculação, e aos próprios contratos, restam comprovados o ‘fumus boni iuris’”, decidiu.
Para o deputado Soldado Fruet, a decisão atende ao interesse da população paranaense. “Recebo com muita felicidade essa decisão, pois é a primeira vitória do povo paranaense contra as concessionárias de pedágio que lesaram o Estado e os usuários das rodovias nos últimos 24 anos”, avaliou o Soldado Fruet.
Segundo Fruet, “o efeito imediato dessa proibição é que já impede qualquer tentativa de renovação emergencial dos contratos quando chegar o dia 27 de novembro, ou seja, o Governo terá que realmente assumir a manutenção dos trechos hoje nas mãos da iniciativa privada”, destacou.
A decisão ainda precisa ser homologada pelo pleno do TCE e ainda cabe recurso. Mesmo assim, de acordo com Fruet, “a proibição, além de uma decisão jurídica, é uma decisão moral do TCE, pois a Corte entendeu que as pedageiras erraram muito e desviaram quase R$ 10 bilhões”.