A Sanepar enviou ao mercado financeiro comunicado referente ao pagamento dos dividendos da companhia relativos a 2023. Segundo o aviso, os acionistas terão seus créditos disponíveis no dia 27 de junho de 2024, de acordo com a conta corrente e domicílio bancário fornecido à instituição financeira depositária das ações escriturais de emissão da Companhia. Para os funcionários, o valor do PPR será creditado no dia seguinte, 28, sendo que os valores foram determinados em acordo coletivo fechado por dois anos. Sindicato abre prazo para carta de oposição.
A decisão sobre os valores a serem distribuídos relativos aos dividendos foi definida há praticamente um ano, em 27 de junho de 2023. Naquela data, a empresa informava que “o valor bruto atribuído é de R$ 268.850.259,28 (duzentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) que corresponde a R$ 0,166785468 por ação ordinária e R$ 0,183464015 por ação preferencial do Capital Social da Sanepar, resultando para as ações preferenciais um rendimento 10% (dez por cento) superior em relação às ações ordinárias. O valor para cada UNIT corresponde a R$ 0,900641526”.
Já em dezembro de 2023, a empresa deliberou pela atribuição de crédito contábil referente av“Juros sobre o Capital Próprio” em substituição aos dividendos obrigatórios. “O valor bruto atribuído é de R$ 183.522.372,75, (cento e oitenta e três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos) que corresponde a R$ 0,113850977 por ação ordinária e R$ 0,125236075 por ação preferencial do Capital Social da Sanepar, resultando para as ações preferenciais um rendimento 10% (dez por cento) superior em relação às ações ordinárias. O valor para cada UNIT corresponde a R$ 0,614795278”.
Para os funcionários, o Programa de Participação nas Receitas (PPR) foi definido em acordo coletivo que foi fechado por dois anos. Nas metas, ficou estabelecido que, para o PPR 2023, a empresa distribuirá o valor equivalente a 7,65% do lucro líquido, aplicando o resultado dos indicadores estabelecidos no presente acordo.
De acordo com a Sanepar, três fatores fizeram com que a empresa atingisse o maior lucro líquido dos últimos seis anos. O aumento na receita operacional líquida é decorrente de reajuste tarifário de 8,23% a partir de 17 de maio de 2023; crescimento dos volumes faturados de água e esgoto; e do aumento no número de ligações.
“Em 2023, o Lucro Líquido foi de R$ 1,5 bilhão, 30,5% superior na comparação com o resultado de 2022. A margem líquida cresceu 3,6 p.p., alcançando 23,9% no ano, em razão do crescimento da receita líquida, da eficiente gestão de custos e despesas e da economia tributária decorrente do crédito aos acionistas de juros sobre o capital próprio em substituição aos dividendos obrigatórios”, disse a empresa.
Sindicato abre prazo para carta de oposição
No ACT sobre o PPR, em conjunto com a proposta da empresa, os trabalhadores aprovaram o desconto da Taxa Assistencial, fixada pelo Senge-PR em R$100 por beneficiário do Acordo. A taxa não será descontada dos trabalhadores associados ao Sindicato.
O acordo ainda define que “a Sanepar fica autorizada a descontar de todos os empregados na folha de pagamento do mês subsequente ao efetivo pagamento do PPR 2023, a contribuição assistencial definida pela categoria em assembleia, fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais”.
Existe a possibilidade de oposição à taxa. O prazo é de 10 dias corridos, contando a partir de 20 de junho de 2024. O desconto abrange não filiados que não apresentarem diretamente aos sindicatos o direito a oposição no mês do efetivo pagamento do PPR 2023, podendo a oposição ser protocolada pessoalmente ao representante sindical da base, via e-mail negociacao@senge-pr.org.br enviando em anexo a carta preenchida de próprio punho, assinada e digitalizada ou carta assinada digitalmente, diretamente ao sindicato ou encaminhamento de carta via Correios com AR (aviso de recebimento).
É importante observar que, para que a Carta seja acatada pela entidade, ela deve ser enviada dentro do período de oposição. Portanto, cartas recebidas antes do dia 20/06 e depois da data limite, 29/06, não serão aceitas.
Se você ainda não é nosso sócio, considere autorizar o desconto da Taxa Assistencial. É este recurso que garante que a entidade mantenha as negociações que favorecem nossa categoria. Você também pode considerar filiar-se ao Senge. Nós oferecemos uma variedade de benefícios para nossos associados, que vão de assistência jurídica com custos reduzidos à descontos em cursos de aperfeiçoamento profissional.