Reportagem: Manoel Ramires
Os deputados federais estão discutindo o parecer do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP) sobre a reforma da previdência proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). A PEC 6/2019 recebeu 277 emendas e está sendo analisada em uma comissão especial. Dentre os pontos, no entanto, o relatório manteve o tempo mínimo para os trabalhadores se aposentarem, contrariando o discurso do governo de que iria rever esse ponto.
De acordo com o DIEESE, o relator elevou a idade de aposentadoria das mulheres, dos atuais 60 para 62 anos, permanecendo inalterada a idade de 65 anos para os homens. Contudo, em sentido contrário à proposta do governo, foi preservada na Constituição a atual idade de aposentadoria dos trabalhadores rurais (inclusive da agricultura familiar) fixada em 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Por outro lado, as mais penalizadas pelas novas regras são as servidoras públicas federais. O aumento do tempo de aposentadoria mínima para elas é de sete anos. “O relator manteve, nas disposições transitórias da Emenda, a elevação de 55 anos para 62 anos, se mulher, e de 60 para 65 anos, se homem, como proposto pelo governo. Tais parâmetros deixam de constar das regras permanentes da Constituição e podem ser alterados por legislação infraconstitucional, a ser aprovada no futuro”, aponta a nota técnica 211.
O aumento de sete anos também atinge as professoras da rede básica de ensino público. A regra atual permite elas se aposentarem com 50 anos. Com a PEC, a aposentadoria mínima saltaria para 57 anos. Para os homens, saltou de 55 para 60 anos. “ “Em todos os casos, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos, o que significa que o relator acompanhou a proposta do governo de eliminar a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”, sublinha o DIEESE.
A PEC também mexe na aposentadoria especial. Algumas emendas à Reforma da Previdência buscam manter aposentadorias especiais (clique aqui para ver). Já o substitutivo permite que lei complementar defina critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de pessoas com deficiência, de aposentadorias especiais por exposição a agentes nocivos e de aposentadoria dos professores.
“Enquanto essa lei complementar não for aprovada, permanece a idade de aposentadoria por exposição a agentes nocivos de 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de exposição máximo previsto na Lei 8.213/1991”, esclarece o DIEESE.
Mais pobres penalizados
Um estudo da especialista Ana Lucia Kassouf, da Universidade de São Paulo (USP) a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (relativos aos anos de 2001 a 2009 e de 2011) constatou que “pessoas que começam a trabalhar durante a infância e adolescência acabam tendo salários menores na fase adulta”.
Mesmo assim, o relator, seguindo a proposta do governo, não prevê aposentadorias antecipadas – ou mesmo a utilização de um sistema de pontos para acesso ao benefício que considere tempo maior de contribuição – para os trabalhadores que tenham iniciado a vida laboral mais cedo ou que tenham perdido a capacidade de trabalho precocemente.