O programa Direito da Tela, exibido às quintas-feiras, no Facebook do Senge-PR, listou quais são as provas necessárias para que os profissionais requisitem aposentadoria especial por tempo de serviço. Ao longo do tempo, as reformas da previdência foram criando obstáculos para que os trabalhadores requisitassem esse direito, diminuindo, assim, o período de trabalho até que conseguissem se aposentar. Na conversa com o advogado e especialista em previdência, Antônio Floriani, ele apontou quais foram as quatro grandes alterações. O advogado e assessor do Senge-PR ainda destacou que a regra pode se adaptar ao momento em que a pessoa foi exposta a risco e que, mesmo aposentado, o beneficiário pode solicitar a revisão da aposentadoria e juntar novos laudos.
Durante o programa foi discutido se é sempre necessário recolher provas para solicitar aposentadoria especial por tempo e se o fornecimento do laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT – é obrigação da empresa, devendo ser disponibilizado à Previdência Social. Também se apresentou os períodos das reformas da previdência e seus impactos. São quatro grandes momentos:
- PERÍODO ANTERIOR A 1995: As regras que valiam
- PERÍODO PÓS 1997 ATÉ 2004: As mudanças que foram realizadas na apresentação de provas.
- PERÍODO DE 2004 À REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019: Em que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passou a ser documento indispensável para a análise do período cuja especialidade foi postulada.
- REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 EM DIANTE: Com mudanças nas provas e comprovações.
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