Proposta de reforma quer privatizar a previdência

Senge Paraná
22.MAR.2019
    Advogado Marcelo Trindade de Almeida explica as alterações na previdência para engenheiros celetistas. Foto: Luciana Santos
Advogado Marcelo Trindade de Almeida explica as alterações na previdência para engenheiros celetistas. Foto: Luciana Santos

Na medida em que a população vai sendo informada sobre os prejuízos que sofrerá com a reforma da previdência, a rejeição à PEC 6/2019 aumenta. Cada vez fica mais claro que o objetivo desse projeto é privatizar a previdência pública, transferindo para bancos, via capitalização, os recursos recolhidos pelos brasileiros. Modelo este semelhante ao adotado no Chile e que tem sido criticado justamente por aumentar a desigualdade. A negação a essa PEC se dá quando a nação observa que além mantém e amplia privilégios, como no caso dos Militares, que tiveram sua proposta separada e apresentada no último dia 20 de março.

O Sindicato dos Engenheiros tem realizado palestras em todo o estado para esclarecer os impactos dessa reforma. Nesta semana ocorreram encontros em Foz do Iguaçu e em Cascavel. Na pauta, o advogado Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário, membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) apontou as mudanças principalmente para a aposentadoria especial de engenheiros e engenheiras celetistas.

Em Foz do Iguaçu, o advogado Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário, explica a reforma da previdência
Em Foz do Iguaçu, o advogado Antônio Bazílio Floriani Neto, especialista em direito previdenciário, explica a reforma da previdência

Já em Curitiba, o advogado Dr. Marcelo Trindade de Almeida se debruçou nas alterações para os estatutários. Ele explicou que a PEC traz como novidade a implementação do sistema de capitalização individual e obrigatório. Segundo o especialista, isso não é previdência privada como existe em regimes próprios do Banco do Brasil, Caixa, Petrobras, ParanáPrevidência e CuritibaPrev. “A contribuição para uma conta é investimento financeiro. E esse recurso será usado pelo mercado como ele bem quiser, podendo dar lucro para os bancos e prejuízo para o contribuinte”, alerta.

O artigo Art. 201-A define o modelo de  “capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício”.

A lei é inspirada na previdência chilena adotada no governo do ditador Augusto Pinochet (1973 e 1990). O ministro Chefe da Casa Civil, Onix Lorenzoni, elogiou o sistema e a forma como foi aprovado. “No período Pinochet, o Chile teve que dar um banho de sangue. Triste, o sangue lavou as ruas do Chile, mas as bases macroeconômicas fixadas naquele governo”, incentivou. A fala foi repudiada pelos presidentes da Câmara e Senado chilenos.

De acordo com o Dr. Marcelo Trindade de Almeida, no Chile, 40 anos depois, a média das aposentadorias equivale a sessenta reais. 90% da população ganha 1 salário mínimo chileno.  Essa previdência, portanto, aumenta a pobreza, segundo o DIEESE: “A eventual adoção de um modelo de capitalização no Brasil –ainda que não idêntico ao chileno – suprime o caráter solidário da política de proteção previdenciária hoje existente no país e tende a provocar a transferência da gestão da Previdência Social para o sistema financeiro, privatizando o que deve ser concebido como política social”.

Palestra em Cascavel teve a parceria do Senge, AREAC e ABEAG
Palestra em Cascavel teve a parceria do Senge, AREAC e ABEAG

SERVIÇO PÚBLICO

Com relação a aposentadoria dos servidores públicos, chama atenção o aumento do tempo de contribuição e de idade para se aposentar previstos no artigo 40, parágrafo 6: “o servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a oitenta e seis pontos, para ambos os sexos, sujeita a vinte e cinco anos de efetiva exposição e contribuição;

II – vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

III – cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

§ 1º  A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de noventa e nove pontos em atividade especial sujeita a vinte e cinco anos de efetiva exposição e contribuição”.

Na prática, a proposta acaba com as aposentadorias especiais e eleva para 40 anos o tempo de contribuição para se aposentar com a integralidade.

PAGANDO MAIS

Outro ponto nocivo para os estatutários municipais, estaduais e federais é o aumento da alíquota, que salta de 11% para 14% de quem recebe acima do teto do INSS (R$ 5.839,46), podendo chegar a 17%. Além disso, abre espaço para cobrar de quem já está aposentado. “ A contribuição de que trata o caput, com a redução ou a majoração a que se refere o § 1º, será devida pelos aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes da União, incluídas suas entidades autárquicas e suas fundações”. De acordo com o artigo 16, essas alterações e ajustes devem ser realizados em seis meses após a sanção presidencial: “No prazo de cento e oitenta dias deverão adequar a sua legislação ao disposto nesta Emenda à Constituição, sob pena de ficarem sujeitos à sanção”.

PRIVILÉGIOS MILITARES

A proposta de reforma da previdência dos militares é bem mais generosa do que a apresentada à população. Protocolada um mês após a PEC 06/2019 e sem obrigação de tramitar conjuntamente, ela mantém a integralidade dos vencimentos, aumenta em apenas cinco anos o tempo de contribuição e ainda onera a União em R$ 86 bilhões com a reestruturação da carreira.  Em 10 anos, a promessa de economia é de apenas R$ 10,45 bilhões, o que representa apenas 1% do R$ 1 trilhão que o governo pretende retirar dos contribuintes.

A alíquota dos militares ficam em 10,5% e só a partir de 2022. Eles ainda terão reajustes que elevam seus vencimentos. Os salários de generais do Exército, almirantes da Marinha e tenentes-brigadeiros, que são de R$ 22.631,28 com gratificações, subirão para R$ 30.175,04. De acordo com o UOL, “o adicional de habilitação trará uma renda extra de R$ 9.833,83, o de disponibilidade militar, outros R$ 5.523,11, e a gratificação de representação, mais R$ 1.347,10. Com isso, o valor final, de R$ 30.175,04, chegará próximo à remuneração do presidente da República, de R$ 30.934,70”.

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