Manoel Ramires/Senge-PR
Deputados da oposição protocolaram Projeto de Lei que institui condições gerais para o aproveitamento de empregados das empresas públicas estaduais privatizadas. A proposta acontece após o processo que transformou a Copel em corporação e abriu as portas para a demissão em massa por meio de PDV. Estima-se que mais de 2,5 mil funcionários fizeram o pedido, o que pode levar a um apagão de conhecimento e mão de obra na companhia elétrica.
Na avaliação do presidente do Senge-PR, engenheiro eletricista Leandro Grassmann, o momento na Copel é de muitas incertezas e o projeto deveria tramitar velozmente na Assembleia Legislativa do Paraná. “Ao mesmo tempo em que se fala da adesão de mais de 45% dos empregados ao PDV, não há garantias concretas aos que permanecem. Nem de progressão salarial, nem de que terão seus empregos no futuro. Há que se avaliar ainda a possibilidade de sobrecarga de trabalho em função do enorme contingente que deve sair da empresa. Neste sentido, é importante a iniciativa de permitir realocar os empregados em outras empresas de economia mista, não os obrigando a mudar o regime de contrato que assinaram quando passaram no concurso público”, comenta Grassmann.
Proteção do emprego e trabalho
O PL protocolado hoje (12/09) diz que os empregados das empresas privatizadas terão o direito de serem reaproveitados em outras estatais da mesma natureza, em empregos públicos de regime de contratação, atribuições e salários compatíveis com o ocupado na empresa desestatizada. “Indubitavelmente haverá a demissão de parte dos quadros importantes da força de trabalho responsáveis pela produção, geração, distribuição e comercialização de energia elétrica para todo o Estado, que não aderirem ao PDV”, alerta o PL.
De acordo com a proposição, o “aproveitamento poderá ser realizado enquanto perdurar o vínculo empregatício, independente se o empregado optou pela adesão ao PDV. Nesta situação, caso haja a possibilidade de reaproveitamento, cabe ao empregado a decisão pelo remanejamento ou continuidade no processo de desligamento”, oferta-se.
A proposta dos deputados estaduais paranaenses encontra similaridade com o cenário nacional. “Existe o precedente de proposição em nível nacional, aprovada nas comissões temáticas, através do PL 1.791/2019, que prevê a inserção do art. 8º-A na Lei n° 12.783/2013, para assegurar que os empregados das empresas distribuidoras de energia subsidiárias da Eletrobras”.
O PL é proposto pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT), juntamente aos deputados petistas Professor Lemos, DR Antenor, Ana Júlia, Luciana Rafagnin e Requião Filho. A eles se soma o deputado Goura (PDT).