Você sabia que a contagem do tempo especial para homens é diferente do que para as mulheres? Enquanto para os homens se calcula 1,4 diante da exposição, para as mulheres a contagem é de 1,2. A diferença é esclarecida na live Contagem Especial no Serviço Público realizada com o Departamento Jurídico do Senge-PR. O advogado Anderson Dionísio, do escritório Trindade e Arzeno, comenta o Tema 942, que é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele comenta, por exemplo, que em alguns casos, além de se requerer a contagem especial, o profissional ainda pode solicitar indenização financeira.
Durante a live, foi explicado o que é tempo especial, se todo profissional tem direito à contagem especial, quais são os agentes nocivos e quais documentos são necessários ter em mãos e a quem deve entregá-los.
“Existem documentos que demonstram a exposição ao risco, qual o agente nocivo que o servidor está sendo exposto e, a partir disso, já poderia ser reconhecido o tempo especial sem muita discussão. Por outro lado, como a discussão do Tema 942 é muito recente, a administração pública não tem isso muito organizado”, comenta o especialista.
Se você trabalha no serviço público do Paraná e acredita estar sendo exposto a algum agente nocivo, periculoso ou exercendo alguma atividade insalubre, pode procurar o Departamento Jurídico da entidade para verificar se tem direito à contagem do tempo especial. Encaminhe e-mail para juridico@senge-pr.org.br ou ligue pra gente no (41) 3224-7536.
EM BREVE
LICENÇA ESPECIAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Você, servidor público estadual estadual que se dedica muito ao trabalho, é seu direito requerer Licença Especial. Como requerer esse benefício é o que o Departamento Jurídico do Senge-PR vai debater no próximo dia 31 de outubro, a partir das 18h30, em transmissão ao vivo pelo Youtube.