Por Manoel Ramires/Senge-PR
O Brasil atingiu a maior curva de casos de Covid-19 desde o início da pandemia, em 2020. No último dia 26 de janeiro foram registrados 217 mil novos casos. Destes, 10% (20 mil) no Paraná e 3,5 mil em Curitiba. Em meio a esse surto, o Ministério da Saúde e do Trabalho publicaram uma nova portaria que define os afastamentos para casos positivos, suspeitos de contaminação ou de contato. O texto reduziu para 10 dias o período de afastamento e esclareceu como os trabalhadores devem ser impedidos de ir para o trabalho presencial.
Segundo a portaria, a regra é válida para os casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatos próximos. Considera-se ‘contatante’ quem esteve próximo de caso confirmado da Covid-19, o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.
Nestes casos, o empregador deve afastar por 10 dias os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os trabalhadores que tiveram contato próximo de casos confirmados de Covid-19. Já aquele que reside com caso confirmado de Covid-19 deve apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado e solicitar o afastamento preventivo.
A portaria ainda determina que pessoas com contato próximo de caso suspeito da Covid-19 devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à organização o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença.
Protocolo a seguir
O texto interministerial mostra que pessoas com casos em investigação devem ser afastadas do trabalho presencial. Deveria ser o caso da Copel. A empresa tem 1624 casos confirmados ao longo da pandemia. Destes, 95 encontram-se ativos e 320 em investigação, sendo que 98 deles moram com casos confirmados de Covid-19.
Para inibir o contágio no ambiente de trabalho, a portaria orienta a “ser adotado teletrabalho ou em trabalho remoto, a critério do empregador, observando as orientações das autoridades de saúde, aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e higienização de instalações sanitárias e vestiários, fornecer a esses trabalhadores máscaras cirúrgicas ou máscaras do tipo PFF2 (N95) ou equivalentes, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto”, entre outros.
Além disso, é dever da organização, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas e manter registro atualizado à disposição dos órgãos de fiscalização com informações sobre casos suspeitos, casos confirmados, trabalhadores contato próximos afastados e medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da Covid-19.