Para AGU, Paraná e BNDES permanecem acionistas majoritários da Copel

Manifestação ocorre em ADI que questiona a privatização da Companhia de Energia

Foto: Jonathan Campos/AEN
Comunicação
21.NOV.2023

Quando você ver notícias relacionadas ao acionista majoritário da Copel, pode associar ao Governo do Paraná e ao BNDESPar. Esse é o entendimento da Advocacia Geral da União (AGU) a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PT do Paraná. O famoso “quem manda” é fundamental em um momento em que “o acionista” vetou a incorporação dos quase três mil funcionários que solicitaram inclusão no Programa de Demissão Voluntária (PDV). 

A privatização da Copel aconteceu no formato de transformação em “Corporação”. Esse é o modelo adotado na Eletrobrás que o Governo Federal questiona na justiça. Nele, embora a União detenha a maioria das ações, fica com o poder de voto limitado a 10%, como explica o advogado Claudio Souza Neto. Segundo ele, grupos privados assumem o controle de companhias sem comprar a quantidade necessária de ações para se tornar majoritário. “Na Eletrobras, o Governo tem 43% das ações, mas só pode usar votar o equivalente a 10% das ações. Por isso, a União questiona a legalidade do modelo”, esclareceu.

No caso paranaense, a AGU questiona justamente o controle acionário, mantendo o poder de voto anteriormente à venda de ações. Segundo a posição da Advocacia Geral, o princípio constitucional da impessoalidade impõe que a atuação da Administração Pública deve se voltar ao atendimento do interesse da coletividade e não a interesses privados.

“É necessário esclarecer que a restrição de direito ao voto somente se justifica no objetivo de se evitar a concentração de mercado no setor de energia, caso uma outra empresa de energia venha a adquirir o controle”, sublinha-se. Neste sentido, os advogados da União avaliam pela “procedência parcial do pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores, declarando-se parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto, da regra presente no artigo 3º , § 1º, inciso I, da Lei nº 21.272/2022 do Estado do Paraná, para que ela somente se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da COPEL”.

Na avaliação de especialistas ouvidos pela reportagem, o parecer da AGU mantém a privatização, mas afasta a restrição no direito de voto do BNDES. Com essa decisão, a Copel passa a ter bloco de controle das decisões da empresa, assim como mantém a influência do BNDES.

Mesa negociação

Os 17 sindicatos querem se reunir com a alta cúpula da Copel para discutir o pacote sobre o PDV e se vão cumprir as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Uma próxima reunião com propostas e análise está marcada para o dia 27 de novembro, às 14h00. Até esta data, a Copel deverá apresentar a lista de todos os pedidos e o critério adotado no PDV para aceitar ou indeferir o profissional ao programa.

Por outro lado, as entidades ainda aguardam manifestação da do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o pedido de abertura de inquérito civil. A denúncia foi apresentada no dia 24 de outubro e solicitou a realização de diligências que se mostram necessárias para a elucidação das questões, a lista de todas as adesões recebidas para o PDV 2023, com indicação daquelas que foram deferidas e indeferidas.

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