Papel e caneta na mão. O Senge-PR tem novidades sobre o andamento de três ações que envolvem a Copel. Mas, neste caso, não envolve o PDV da empresa. Os assuntos são referentes ao auxílio alimentação, vale-creche e gratificação de função. Confira:
1) Ação do auxílio alimentação: Em sessão de julgamento realizada no dia 18/06/2024, foi julgado o Agravo Interno apresentado pela COPEL em face da decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Dr. Alberto Bastos Balazeiro. O magistrado negou os argumentos da empresa, conforme certidão de julgamento disponibilizada no site do TST (“Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento”).
Processo número 0000885-40.2019.5.09.0012.
A partir desta decisão, existe a possibilidade de que sejam interpostos um de dois recursos – ou o Recurso de Embargos (direcionado à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST), ou o Recurso Extraordinário (direcionado ao Supremo Tribunal Federal).
No caso do Recurso de Embargos, ele serve para os casos em que existem decisões conflitantes sobre a matéria entre as Turmas do TST; no caso do Recurso Extraordinário, ele serve para os casos em que há violação de matéria constitucional, cuja competência pela decisão final é do STF.
Somente após o TST publicar o acórdão é que se pode tomar ciência sobre o recurso cabível.
2) Ação do vale-creche: Conforme andamento do site do TST, no dia 04/06/2024 consta a informação de que o processo deve ser incluído em pauta de julgamento. Vamos acompanhar junto ao Tribunal essas movimentações.
Na última movimentação, em 2019, depois de decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), a ação impetrada pelo Senge-PR reivindicando o pagamento do auxílio creche aos engenheiros da Copel subiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda o julgamento de recursos interpostos pela Copel e pela assessoria jurídica do Senge.
O recurso impetrado pelo Senge-PR recorre do entendimento do Acórdão do TRT9, que condenou a empresa ao pagamento de auxílio creche a todos os empregados substituídos com guarda, independentemente de ser esta exclusiva, apenas a partir da vigência do último instrumento normativo, ou seja, 2018. Para o Senge-PR, este pagamento retroativo deve cobrir períodos anteriores.
Já a Copel recorre do deferimento da ação como um todo. O processo foi distribuído à Relatoria do Ministro Vieira de Mello Filho.
3) Gratificação de Função: Para essa ação ainda se aguarda uma decisão judicial. Na última movimentação, em abril de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou Acórdão com decisão que confirmou a sentença de primeiro grau que garantiu a incorporação da gratificação de função aos salários dos engenheiros da Copel que receberam o valor por 10 anos ou mais na função gratificada até novembro de 2017 (data da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017). A decisão foi publicada em 30 de março de 2021.
Saiba quem tem direito acessando o link: Incorporação Gratificação Copel