O Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR) está convocando seus associados para participar das assembleias gerais extraordinárias unificadas que tratam do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020. Após a segunda rodada de negociação nos dia 31 de outubro e 1 de novembro, a Copel apresentou nova minuta com as cláusulas vigentes até 30 de setembro de 2021.
As assembleias deliberativas das categorias copelianas serão realizadas no período de 5/11/2019 até 19/10/2019, nos locais e horários definidos pelas entidades sindicais, cujo o calendário será divulgado dentro da campanha salarial que está sendo realizada de forma unificada. Os engenheiros podem voltar em qualquer assembleia realizadas pelos sindicatos qu compõem o coletivo: SINDEL; SINDENEL; SINDELPAR; SIEMCEL; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP e STEEM.
A abertura das urnas ocorrerá as 14:00h do dia 19/10/2019, em Curitiba, na Copel do km 3, para discutirem e deliberarem sobre os encaminhamentos referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2021.
Os pontos a serem deliberados são:
Item 01 – Discussão e deliberação da contra proposta da COPEL para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2019/2020;
- Item 02 – Deliberação sobre paralisação de 24 horas no dia 02/12/2019 em caso de recusa da proposta da empresa nas assembléias para o Acordo Coletivo 19/20 e caso não sejam retomada as negociações;
- Item 03 – Em caso de impasse sobre o Acordo Coletivo, autorização para as entidades sindicais solicitarem intermediação junto ao Ministério Público do Trabalho, bem como suscitarem Dissídio Coletivo de Trabalho junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região;
- Item 04 – Ratificação da autorização da categoria sobre o pagamento da contribuição negocial a ser descontada dos trabalhadores pelo Acordo Coletivo de Trabalho 19/20;
- Item 05 – Discussão e deliberação da categoria sobre o modelo e Acordo específico da Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR 2019;
- Item 06 – Deliberação da categoria sobre o pagamento da contribuição negocial a ser descontada dos trabalhadores pelo Acordo de Participação dos Lucros e/ou Resultados –PLR;
- Item 07 – Outros assuntos.
A decisão da categoria é soberana. Podemos encerrar esse processo agora. Podemos dar mais um recado de insatisfação. Podemos assumir os riscos e consequências de uma paralisação. Só não podemos admitir um curto circuito na nossa luta.
:: Veja a Carta de Garantia de Data Base
:: Clique aqui e confira a minuta do ACT 2019/2020