Por Luciana Santos/Senge-PR
Nesta quinta-feira (16), o Desembargador Luiz Taro Oyama, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), negou o pedido de efeito suspensivo aos recursos de Agravo Interno apresentados pela Copel e pelo Banco Rotschild, mantendo a decisão de suspensão do contrato entre a Copel e o Banco, e o processo de privatização da Copel Telecom.
No despacho, o Desembargador rejeita o argumento da Copel de que a contratação do Banco Rotschild dispensa licitação, já que existem outras empresas no mercado nacional e internacional que oferecem os mesmos serviços, mas não tiveram a oportunidade de participar de um processo licitatório: “o fato do banco já ter realizado outras assessorias para privatizações não quer dizer que são únicos no mercado e que não existem concorrentes”.
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Na última semana, o TJ-PR decidiu suspender a vigência e execução do contrato administrativo entre a Copel e o Banco Rothschild, celebrado sem a realização de licitação. O argumento apresentado no recurso de Agravo de Instrumento na Ação Popular, acolhido pelo Desembargador Oyama, se apóia na Lei nº 13.303/2016, que autoriza a contratação direta somente quando há inviabilidade de competição, o que não ocorreu no caso em questão, tornando obrigatória a realização de licitação.
A Ação Popular teve inicio em 2019, quando a Copel anunciou a contratação do Banco Rothschild com o objetivo de iniciar o processo de privatização da Copel Telecom. A Ação foi movida por Carlos Roberto Bittencourt, Nelton Miguel Friedrich, Elizabethe Cristina Gomes de Souza, Jimi Helio Ferreira, Alexandre Donizete Martins, Kristiane Plaisant Marcon, Larissa Silva e Thales Gabriel da Rosa Zaborosk, representados pela Advocacia Garcez.