Uma engenheira que atua no setor público paranaense conseguiu na justiça, com auxílio da assessoria jurídica do Senge, direito à incorporação da gratificação de função ao salário. Após nove anos e dez meses em cargo de chefia, a profissional foi retirada da gerência e passou a não receber mais a gratificação. No entanto, na prática, a engenheira continuou atuando como gestora do setor.
Isso se deu dois meses antes de completar dez anos, tempo reconhecido pela legislação como mínimo para concessão de incorporação de gratificações aos salários. Mesmo sem receber o benefício, a profissional manteve o desempenhando das funções de gerenciamento do setor.
Por meio da assessoria jurídica do Senge, a engenheira, que é filiada ao Sindicato, entrou com ação na justiça, levando provas documentais que comprovaram o exercício da função gerencial, além de testemunhas que reiteraram o argumento da engenheira.
A decisão em favor da profissional, reconhecendo o direito à incorporação, foi em segunda instância, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O entendimento do tribunal, definido de forma unânime, reformou a sentença dada em primeiro grau, pelo qual entendia que o tempo de recebimento não atendia ao prazo mínimo, e que portanto não cabia a incorporação.
O entendimento do TRT foi de que, mesmo que a engenheira tenha atuado em tempo menor que dez anos, coube à sua situação a abrangência da súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que preconiza que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
TENHO DIREITO? Se você é profissional de engenharia do setor público, atua ou atuou em cargo de chefia ou recebendo gratificação de função e deixou de receber. Entre em contato com a assessoria jurídica do Senge e veja se não cabe, no seu caso, ação ou outras medidas para buscar a incorporação do valor no seu salário. Agende um horário pelo e-mail juridico@senge-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3224-7536.