Por Manoel Ramires/Senge-PR
Nos últimos meses, tornou-se comum ouvir reclamações sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica pela Copel. Notadamente a qualidade do serviço prestado já não é mais a mesma que levou a Companhia Paranaense de Energia ao reconhecimento como melhor concessionária do país. Dados da ANEEL demonstram isso. Aumentaram as interrupções de fornecimento, aumentaram as reclamações dos consumidores. E, além disso, a Copel despencou no ranking de satisfação do consumidor da ANEEL, caindo da 5a melhor concessionária do Brasil, em 2017, para a 15a posição em 2022. Resultado dos apagões e das variações na tensão da rede.
Além das frequentes interrupções no fornecimento, a Agência reguladora estabelece, via Resolução Normativa 956/2021, vários outros parâmetros para medir a qualidade de energia fornecida por uma concessionária. Entre eles, o nível de tensão a ser entregue a cada consumidor. A concessionária deve fornecer energia elétrica em 127V ou 220V com uma variação máxima de 3% para cima ou para baixo. Sempre que descumprir estes patamares, a ANEEL determina que a concessionária seja multada e o valor revertido para os consumidores atingidos.
Essas variações não são percebidas facilmente, mas podem trazer problemas para os eletrodomésticos das casas, no comércio e na indústria. E a Copel sabe disso. Anualmente a empresa paga multas elevadas por causa do problema. Notificações que saltaram nos últimos anos. Para se ter uma ideia, a média registrada entre os anos de 2011 a 2018 ficou em R$ 69,7 mil. Já na gestão do governador Ratinho Junior e do CEO da Copel indicado por ele, Daniel Pimentel, o valor saltou para R$ 342 mil em 2018. Os patamares se mantiveram altos e em 2023, no ano da privatização, a Copel teve que pagar R$ 506 mil por descumprimento da tensão regulamentada. Ou seja, crescimento de 625%.
Pato Branco e outras cidades têm problema recorrente
Pato Branco tem sido a cidade que lidera o ranking de multas da ANEEL. Em 2020, foram R$ 25 mil em multas aplicadas. O valor caiu em 2022 para R$ 13,8 mil e voltou a subir para R$ 43 mil no ano passado com a Copel privatizada. Em quatro anos são mais de R$ 80 mil As quedas nesta cidade têm prejudicado o comércio e a prestação de serviço. O Jornal de Beltrão, por exemplo, traz reportagem em 11 de fevereiro contanto que “apagões elétricos minam competitividade da indústria paranaense”. A notícia informa que quedas rápidas ocorrem por conta da oscilação para baixa tensão que geram vários distúrbios na rede elétrica, comprometendo o funcionamento dos equipamentos.
A cidade tem empresas dos setores de informática e eletroeletrônico, o que resultou na criação de um pequeno centro tecnológico industrial. A agricultura também representa uma importante fatia na economia do município.
O levantamento mostra quais são as cidades com maior incidência de problemas. Pato Branco, Dois Vizinhos, Umuarama, Marechal Cândido Rondon, Palotina e Francisco Beltrão são as principais afetadas pela variação de tensão.
Prejuízos para consumidores | As oscilações de tensão podem causar danos a equipamentos – motores, compressores e equipamentos eletrônicos. Se os valores de tensão permanecerem inadequados por período elevado, muitos equipamentos podem operar fora de sua condição de projeto, chegando a danificá-los.
Multa entra no custo do menor prejuízo
Na avaliação do presidente do Senge-PR, o engenheiro eletricista Leandro Grassmann, a nova gestão da Copel indicada pelo governador Ratinho Junior escolhe qual conta pagar: das multas ou do custo de investir em manutenção de rede e evitar tanto as oscilações de tensão quanto os apagões.
“A ANEEL faz o trabalho dela que é monitorar a tensão e multar a empresa por não atender as métricas técnicas. Já a Copel, por sua vez, avalia se compensa corrigir o problema, contratar mais equipes ou se sai mais barato pagar as multas, mesmo que sejam elevadas. O que vemos, na prática, é a Copel demitindo funcionários ano após ano e o valor das multas crescendo. Mas parece que ainda compensa para a empresa”, avalia.
VOCÊ SABIA: Empresa pode indenizar consumidores
- A ANEEL, através dos Procedimentos de Distribuição (ProDist), módulo 8, define que a variação máxima de tensão permitida é de 3%.
- As concessionárias são obrigadas a realizar ressarcimento por danos elétricos de qualquer natureza. É uma determinação da ANEEL – ProDist módulo 9. Segundo a Copel, no entanto, “a aceitação da solicitação não garante ressarcimento, uma vez que o processo será submetido à análise de uma equipe especializada, que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer”.
- Por outro lado, Caso a distribuidora se recuse a realizar o ressarcimento, o consumidor deve acionar a ANEEL que regulamenta o ressarcimento de danos causados a eletroeletrônicos. Para casos que exijam ressarcimento de danos morais, materiais ou lucros cessantes, o consumidor deve procurar o Procon ou um advogado de sua confiança.
- Queda de energia gera direito a indenização | O art. 37, § 6º, da CF, prevê que a responsabilidade das pessoas de direito público em reparar os danos causados por seus agentes, contemplando, também, as concessionárias de serviço público, sendo tal responsabilidade objetiva.