MP da Contribuição Sindical perde validade

Senge Paraná
28.JUN.2019

Fonte: Agência Câmara e MPT

Perde a validade nesta sexta-feira (28), a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador. Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. Para que o assunto seja tratado novamente pelo Congresso, somente por meio de projeto de lei.

A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e o Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/90). Pelo texto, o pagamento poderia ser feito somente por meio de boleto bancário ou o equivalente eletrônico, enviado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, para a sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto seria proibido.

O texto também tornava nula a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral, além de especificar que qualquer outra taxa instituída pelo sindicato, ainda que prevista no estatuto da entidade ou em negociação coletiva, somente poderia ser exigida de quem fosse efetivamente filiado.

Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma convenção coletiva contendo uma cláusula prevendo o desconto da contribuição sindical, desde que houvesse autorização em assembleia.

Comissão susta efeitos da MP
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 75/19, que susta o decreto presidencial que revogou dispositivos que regulam o desconto da contribuição a sindicatos e associações de representação profissional na folha de pagamento.

O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), recomendou a aprovação. “A discricionariedade reservada à administração não autoriza, de forma alguma, a perseguição a entidades sindicais ou representativas de categorias funcionais”, afirmou o parlamentar.

MP arbitraria
O Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou na segunda-feira (24), no Senado Federal, que a medida provisória que impede os sindicatos de estabelecerem o desconto prévio das contribuições em folha de pagamento (MP 873/2019) é inconstitucional. A audiência pública ocorreu na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O subprocurador-geral do MPT Cristiano Paixão apontou que o recolhimento da contribuição apenas por boleto bancário contraria o princípio da liberdade sindical. “Uma série de medidas legislativas e decisões judiciais vêm enfraquecendo os sindicatos no Brasil. Esse é um caminho muito perigoso porque os sindicatos são fundamentais especialmente na defesa da coletividade dos trabalhadores. Podemos não concordar com alguns dirigentes ou com algumas decisões, mas precisamos ter em mente que os sindicatos são cruciais. Nós não vamos ter um mundo do trabalho, digamos, maduro e harmônico sem sindicatos fortes”, completou Cristiano Paixão.

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