LIVE JURÍDICO | LICENÇA ESPECIAL NO SERVIÇO PÚBLICO

Existe possibilidade de entrar com ações judiciais para requerer ou o direito, ou indenização.

Comunicação
25.OUT.2023

Você, servidor público estadual estadual que se dedica muito ao trabalho, é seu direito requerer Licença Especial. Como requerer esse benefício é o que o Departamento Jurídico do Senge-PR vai debater no próximo dia 31 de outubro, a partir das 18h30, em transmissão ao vivo pelo Youtube.

A possibilidade de licença especial acontece em três momentos. Após cinco anos de trabalho é aberta a possibilidade de licença de três meses. Após 10 anos, o tempo de licença chega a seis meses. Por fim, após cumprir esses requisitos, mas não tirar a licença, há a possibilidade de indenização somente em caso de aposentadoria.

Havia a existência de a indenização acontecer durante o exercício do trabalho (não aposentados). No entanto, uma mudança na lei estadual mudou o entendimento, como esclarece o Departamento Jurídico.

“Em outubro de 2019 foi editada a Lei Complementar n° 217, que instituiu o programa de fruição e indenização de licença especial, e instituiu a licença capacitação no âmbito do Poder Executivo do Paraná”, define.

Por outro lado, o jurídico da entidade enxerga a possibilidade de entrar com ações judiciais para requerer ou o direito, ou indenização. “Aos servidores aposentados, a possibilidade de cobrança judicial é garantida pelo posicionamento consolidado da jurisprudência do STJ e também do TJ-PR. Aos servidores ativos, resta a possibilidade de fruição da licença prêmio (observado o prazo decadencial de 10 anos para fruição), ou a adesão a eventual programa de indenização administrativo, ou a cobrança judicial quando aposentado”.

CONFIRA O CHAMAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

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