Você sabe o que é o Tema 942, analisado pelo STF? Se você exerce atividades especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, pode ter contagem diferente para se aposentar. O assunto está com o ministro Dias Toffoli. Ele analisa a “possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada”
A análise do tema se dá em uma mudança de entendimento da lei a partir da Emenda Constitucional 103/2019, que tratou da Reforma da Previdência.
O assunto será abordado pelo Departamento Jurídico do Senge-PR em uma live no dia 18 de outubro, a partir das 18h30. A transmissão acontece pelo Canal do Senge-PR no Youtube. Na oportunidade, perguntas podem ser encaminhadas.
“Os engenheiros que se encontrarem em situação de exposição a agentes nocivos como agentes químicos, biológicos e físicos podem ser beneficiados pela contagem especial”, esclarece o advogado especialista Anderson Dionisio.
DÚVIDAS: Encaminhe para juridico@senge-pr.org.br
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- TEMPO ESPECIAL NO SERVIÇO PÚBLICO
- 18 de outubro | 18h30 | Youtube Senge-PR