Sentença proferida, nesta terça-feira, 23 de fevereiro, pelo juiz do Trabalho, Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, obriga a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a exonerar os funcionários admitidos a título de cargo em comissão sem concurso público ou determinação legal sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por pessoa contratada nesta situação. Em face da irregularidade, a empresa também foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão se dá com base em reclamatória trabalhista feita pelo Ministério Público com base em representação do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR).
Em seu despacho, o juiz determina que a Cohapar “se abstenha, a partir da intimação da publicação da decisão: a) de admitir novos trabalhadores a título de “emprego em comissão”, sem concurso público, em cargos ou funções não criados por lei específica, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por trabalhador admitido nessas condições, e sem prejuízo da responsabilidade criminal, por improbidade e patrimonial do(s) agente(s) público responsável (eis) pelo eventual descumprimento e prejuízo aos cofres públicos daí decorrente em face dos gestores responsáveis pela contratação. b) determinar que, no prazo de 90 (noventa dias), a partir da intimação publicação da decisão, a ré exonere os empregados admitidos a título de cargo em comissão criados e providos sem lei específica, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por funcionário admitido em tais condições sem prejuízo da responsabilidade criminal, por improbidade e patrimonial do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) pelo eventual descumprimento e prejuízo aos cofres públicos daí decorrente em face dos gestores responsáveis pela contratação. Deferir danos morais coletivos no importe de R$ 100.000, (cem mil reais) a ser revertida a instituição cadastrada no Tribunal Regional do Trabalho, para receber valores oriundos de ações coletivas. A indicação se dará por opção do Ministério Público do Trabalho, em execução de sentença.
A decisão da Justiça se dá quase cinco anos após o Senge-PR ter entrado com representação junto ao Ministério Público, o que ocorreu em setembro de 2011, e da própria recomendação do MP, datada de julho de 2014, feita à Cohapar para a extinção de cargos em comissão. O documento do MP apontava que a Cohapar havia criado 45 cargos sem respaldo legal, sendo 15 cargos de assessor estratégico I, 15 de assessor estratégico II, 10 de assessor estratégico III, 3 de assessor estratégico IV, 1 de assessor de Tecnologia da Informação e 1 assessor estratégico V. Por ser uma empresa de economia mista, prestadora de serviço público, a Cohapar, segundo a decisão do MP, não poderia realizar contratações sem prévia aprovação em concurso público, ou criar cargos em comissão que não estejam declarados em lei específica de nomeação e os 45 cargos de assessoria criados pela empresa não têm previsão legal.
Anteriormente o Ministério Público também havia recomendado a extinção de cargos em comissão da Sanepar, em atendimento à mesma representação do Senge. Até o momento a Justiça não julgou o processo relativo à Companhia de Saneamento do Paraná.