É possível seguir trabalhando em uma atividade de risco mesmo após adquirir aposentadoria especial? Agora pode de novo. A mudança aconteceu por causa da pandemia de Covid-19. Com ela, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento sobre o tema. O alvo da “mudança de opinião” são os profissionais da saúde. A questão é saber se esse direito se estende para trabalhadores de outras áreas que uma vez tendo adquirido a aposentadoria especial não podiam mais trabalhar em atividades de risco. É sobre isso que o Direito na Tela discutiu com o advogado e especialista em previdência, Antônio Floriani.
O programa mostrou que há três momentos com relação à aposentadoria especial. No primeiro deles, mesmo aposentado, a pessoa podia seguir em atividade de risco. Posteriormente, esse “vínculo” foi proibido. Agora, com a pandemia, pode novamente. Mas em parte.
A decisão aconteceu em 15 de março de 2021, quando o ministro Dias Toffoli acolheu o recurso do INSS, autorizando que os profissionais da saúde que estejam trabalhando diretamente no combate à pandemia, possam receber o aludido benefício e continuar no ofício.
“Considerada a situação de grave emergência planetária em que nos inserimos hoje, há a necessidade de fazer a distinção e modulação dos efeitos em relação aos profissionais de saúde essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que já se encontra extremamente sobrecarregada, nestes tempos de pandemia”, destacou Toffoli.
Por outro lado, a decisão apresenta uma dúvida: foi aberta uma exceção ou um precedente para que outros profissionais envolvidos com a pandemia possam requerer o direito? Engenheiros que trabalham na linha de frente, motoristas de ônibus, agentes administrativos de hospitais podem requerer?
Para Antonio Floriani, o STF criou uma regra que gera muitas dúvidas, ainda mais porque não há conhecimento de quanto tempo vai durar a pandemia, tampouco dos efeitos posteriores dele. O especialista desaconselhou os engenheiros que pleitearam a aposentadoria especial ou estão nesta condição a permanecer ou retornar a uma atividade de risco. Segundo ele, o INSS pode fiscalizar e punir a vinculação.
Na decisão do STF, o ministro Dias Toffoli ainda limitou o entendimento. “Enquanto perdurar no Brasil a situação de emergência de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, ressaltando que tal concordância não importa, em absoluto, a renúncia à tese de repercussão geral fixada nestes autos”, reforçou.
Assista o programa: