É destaque na imprensa paranaense a sentença da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba que obriga a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) a exonerar os funcionários admitidos a título de cargo em comissão sem concurso público ou determinação legal. A decisão se dá com base em reclamatória trabalhista feita pelo Ministério Público com base em representação do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge-PR). Na sentença, o juiz do Trabalho, Luciano Augusto de Toledo Coelho, determina multa de R$ 5 mil por pessoa contratada e não exonerada no prazo de 90 dias. A empresa também foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Confira abaixo os destaques da imprensa:
Justiça do Trabalho determina exoneração de comissionados ilegais na Cohapar (Jornal Gazeta do Povo)
Justiça manda a Cohapar demitir funcionários nomeados em cargos de comissão (Jornal Paraná TV 2ª edição)