O governo federal sancionou, com vetos, a Medida Provisória 1.040/2021, nesta quinta-feira (26/8). Com isso, estão preservados o salário mínimo profissional para engenheiros e agrônomos e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para instalações elétricas de até 140 kVA.
Conhecida como “Medida Provisória para a melhoria do ambiente de negócios”, a proposta originária do Executivo federal sofreu modificações na Câmara dos Deputados em 24 de junho, passando a Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2021) da Medida Provisória 1.040/2021. Dois pontos juntados de última hora – inciso XII do artigo 57 e artigo 37 – eliminavam direitos adquiridos dos profissionais que atuam em defesa da sociedade.
Diante da ausência de debate, o Sistema Confea/Crea e Mútua se posicionou desde então, reforçando que “a atuação de profissionais qualificados é uma das bases para a melhoria do ambiente de negócios e não um entrave para o seu desenvolvimento”.
No começo de julho, o sistema profissional já contava com apoio de diversos senadores, que apresentavam em massa as emendas supressivas. No início de agosto, o Confea elaborou duas notas técnicas – uma para cada artigo que comprometia a atuação profissional – para subsidiar o relator da matéria no Senado, Irajá Abreu (PSD-TO), que, em seguida, sinalizou que acataria a alterações. O diálogo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também gerou resultados positivos e fez com que ele revisse, num primeiro momento, as matérias que foram incluídas de maneira inapropriada na MP.
No retorno do texto à Câmara dos Deputados, o relator Marco Bertaiolli (PSD-SP) rejeitou as mudanças aprovadas no Senado. Mas, após acordo, os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PT e pelo PCdoB, que havia sido solicitado pelo Confea. Foi suprimido, então, o trecho que revogava a Lei 4.950-A. E mesmo sem ter um destaque em relação ao artigo 37, dispensando a ART de instalações elétricas de até 140 kVA, o governo também fez o acordo pelo veto presidencial, atendendo ao pleito do Conselho.
Fonte: Confea