O poder judiciário tomou uma importante decisão favorável aos engenheiros do ParanáEducação. Ao analisar ação proposta pelo Senge-PR em 6 de julho de 2020, entendeu que o Governo do Estado deve promover as promoções dos empregados substituídos que preencham os requisitos. A decisão ocorreu após o sindicato recorrer do entendimento ocorrido na Justiça do Trabalho de 1o grau. A sentença foi reformada no Tribunal Regional do Trabalho, em 2o grau, com acórdão publicado no último dia 29 de março. Por enquanto, não há prazo definido para a implementação das promoções e progressões.
Entidade recorreu de decisão
O sindicato optou por ajuizar a ação após não avançarem as negociações para implementar as promoções. A entidade, com a decisão em segundo grau, garantiu as promoções (art. 9° PCS) e também a progressão em razão dos cursos (1 nível, art. 8°). Para o Senge-PR, “a diferenciação entre institutos da progressão e da promoção funcionais é flagrante”.
A vitória só veio após o sindicato recorrer da decisão de primeira instância, como destaca o acórdão. “Ainda que a sentença tenha sido omissa quanto à apreciação das promoções por grau de escolaridade, a segunda instância analisará todos os pontos controvertidos”, esclareceu o colegiado.
Nesta decisão, o relator desembargador, Luiz Alves, acolheu o argumento do sindicato e determinou “o pagamento das diferenças salariais decorrentes da promoção, a garantia aos empregados substituídos o direito à progressão de um nível de carreira, bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes” e ainda condenar o Governo do Estado a pagar direitos advocatícios.
Desta decisão ainda cabe recurso.