Funcionários da Cohapar planejam greve para 2 de agosto

Diretoria tem até dia 01/08/2022 para apresentar uma solução

Comunicação
22.JUL.2022

Anote 2 de agosto na agenda. É a data aprovada para que os funcionários da Cohapar em todo estado deem início a greve por reajustes salariais. A data foi aprovada em assembleia presencial em Curitiba e confirmada pelos profissionais que participaram da transmissão virtual pelo Zoom. A categoria está indignada com a demora da direção em repor os valores referentes à data-base.

A greve ocorre porque, segundo a Cohapar, a Secretaria de Fazenda e o Conselho de Controle das Empresas Estaduais, só autorizaram pagar 8,9% referente a reajustes não implementados em outros anos. Para dar calote no reajuste de 11,9% de 2022, a justificativa é o impedimento imposto pela legislação eleitoral. Embora não conceda o reajuste, os prepostos da Cohapar argumentam que “os aumentos pleiteados ocorrerão no momento oportuno, após devidas autorizações”.

A postura é questionada pelos trabalhadores. Um funcionário questionou: “o período eleitoral começou há poucos dias. O desrespeito não é de ontem”. Na avaliação dos sindicatos, há falta de empenho dos gestores em resolver o impasse. As entidades sindicais ainda cobram o pagamento das diferenças retroativas, mais a implementação do reajuste do vale alimentação e ainda o índice deste ano de 11,9%.

Categoria demanda Cumprimento imediato do reajuste da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

NOSSA PAUTA

  • 01 – Cumprimento imediato do reajuste da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 que soma 2,05%, como está na justiça, queremos acordo judicial para pagamento como está sendo realizado no TECPAR;
  •  02 – Cumprimento imediato do pagamento retroativo do reajuste da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 de 8,9%;
  • 03 – Cumprimento imediato do reajuste da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023; assim que sair o registro da CCT2022/2023; 
  • 04 – Vale refeição – R$1.200,00 (mil e duzentos reais – Valores corrigidos pelas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO), redução do desconto do vale-alimentação/refeição de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento); 
  • 05 – Atualização das diárias de alimentação para viagens para o valor de 40,00 (quarenta reais) e, também, atualização dos valores para hotel;
  •  06 – Equiparação dos benefícios de auxílio creche e auxílio graduação com o benefício de alimentação;
  • 07 – Realizar as progressões previstas em PCS com relação às Promoções por antiguidade, que dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao transcurso temporal;
  • 08 – Redução de carga horária para atendimento à pessoas com deficiência. A concessão da redução de carga horária, será baseada nos termos do art. 63 Da lei n.º 18.419, de 7 de janeiro de 2015 e no decreto 3003 de 08 de dezembro de 2015;
  • 09 – Volta dos 15 minutos de intervalo para almoço para as assistentes sociais (6h); 
  • 10 – Ampliação da licença paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias conforme outros estados da federação tem adotado, assim como é aplicado no programa empresa cidadã;
  • 11 – Seguro de responsabilidade civil profissional;
  • 12 – Teletrabalho: manutenção, inclusão e reabertura de vagas para adesão ao projeto de teletrabalho
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