Funcionários da Cohab-CT recusam proposta para ACT

Senge Paraná
04.AGO.2015

Os funcionários da Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab-CT) recusaram a proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho 2015/16. Em assembleia realizada pelo Senge-PR, Sindaspp, Sindarq e Sindasp nesta terça-feira (4), cerca de 65% dos 172 trabalhadores participantes da votação definiram pela continuidade das negociações com a empresa.

Dos 172 trabalhadores que participaram da assembleia, 114 votaram contra a proposta e 58 pela aprovação
Dos 172 trabalhadores que participaram da assembleia, 114 votaram contra a proposta e 58 pela aprovação

Na proposta recusada, a Cohab-CT propunha a retirada em ACT do pagamento de 50% de bloco extra do vale-alimentação. Retirado do acordo, segundo a empresa, o ticket adicional seria pago apenas aos assistentes administrativos da Cohab-CT, no entanto, sem uma data prevista.

A proposta é considerada pelos Sindicatos um retrocesso às negociações na Cohab-CT, na medida em que retira ganhos dos trabalhadores, que dificilmente seriam retomados em futuros acordos coletivos.

Trabalhadores buscam a manutenção das cláusulas do ACT anterior com aplicação de reajuste salarial pela inflação
Trabalhadores buscam a manutenção das cláusulas do ACT anterior com aplicação de reajuste salarial pela inflação

Com a recusa da proposta, o Senge-PR e demais sindicatos retomarão as negociações com a empresa, com reunião prevista para esta quarta-feira (5). Na negociação, as entidades defenderão a manutenção das cláusulas do acordo anterior com aplicação de reajuste nos salários e benefícios pela inflação, de 8,76%.

Mesmo com vencimento do ACT, manutenção das cláusulas são garantidas – Os Sindicatos esclarecem que, enquanto não é firmado um novo acordo de trabalho, continuam valendo os benefícios previstos no último ACT dos trabalhadores do Cohab-CT, conforme define a Súmula n.º 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “as normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. 

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