Por Antônio Floriani | Advogado especialista em previdência
O departamento jurídico do Senge-PR ajuizou, em 6 de abril de 2020, ação revisional contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pleiteando que a Previdência Social utilizasse todas as contribuições vertidas pelo segurado para fins de cálculo da aposentadoria.
O benefício, concedido em 12/08/2011, teve renda mensal inicial fixada pelo INSS em R$2.305,65. Já de acordo com a revisão da vida toda, o correto seria R$2.546,76, ou seja, uma diferença mensal de R$241,11.
A sentença, proferida pela 17ª Vara Federal de Curitiba em 30/04/2020, reconheceu o direito do segurado à mencionada revisão, julgando procedente a demanda. Tratou-se, assim, de uma decisão extremamente célere, proferida com menos de um mês de trâmite dos autos.
Em termos objetivos, caso a Previdência não interponha recurso, o segurado terá hoje um benefício de R$3.517,31 ao invés dos R$3.184,30 atualmente pagos pela autarquia: um acréscimo de R$333,01.
Ademais, de acordo com a decisão, o segurado terá direito aos valores em atraso desde 12/08/2011, observada a prescrição quinquenal.
Portanto, é extremamente importante que todos os filiados consultem à assessoria jurídica do Senge-PR, a fim de que sejam feitos os cálculos e verificada a possibilidade de ingressar com esta demanda.
Para análise, basta agendar um horário com nosso advogado, destacando que os atendimentos, neste período de quarentena, estão sendo feitos de forma remota. Finalmente, recomenda-se que o filiado faça o cadastro da senha no site do MEUINSS, o que irá agilizar o procedimento.
Senge-PR oferece assessoria jurídica na área de Direito Previdenciário
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